Nela, pode se ler:
"...Vale ponderar que os laudos e pareceres emitidos pelos peritos médicos do quadro do lNSS são documentos técnicos essenciais para que o INSS cumpra sua atividade finalística. Assim, entendemos s.mj. que não se trata de função passível de delegação..."
Confira na íntegra na barra acima ou click aqui
A Perícia Médica está atenta ao fato da Advogacia Geral da União, que parecia ter opinião formada há menos de um ano sobre o assunto, e, sendo obrigada a recorrer da senteça do Justiça Federal de São Paulo, permanecer inerte na questão da terceirização dos Peritos do INSS.
Um comentário:
Como em uma guerra temos batalhas que vencemos e outras que perdemos, mas a resistencia, o recuo estratégico e os avanços oportunos é que leva a vitória. Acredito na nossa vitória, pois temos garra e determinação. Somos o ultimo bastião da medicina.
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