E PELO VISTO OS ADVOGADOS TAMBÉM NÃO FAZEM A MENOR IDÉIA DO QUE É A MEDICINA OU O ATO MÉDICO.
Vejam a seguinte pérola extraída doa Comunicação Conjunta sobre a Terceirização da Perícia Médica, baseada em cumprimento oportunista de liminar obtida pelo MPF-SP usando a greve como desculpa:
"14. em análise das formas de contratação emergencial possíveis, descartou-sea utilização do disposto na lei nº 8745, citada na ação civil pública, tendo em vista esta não se enquadrar no art 2º, que determina sua aplicação a atividades técnicas sendo certo que a perícia-médica é considerada atividade administrativa, conforme parecer MP/CONJUR/SMM/Nº 1653-3.5/2009referente ao processo nº 03080.002850/2009-34 do minitério do Planejamento (...)"
(Click para ver na íntegra)
Perícia Médica é ato administrativo INSS?
Então por que a condição para se contratar os médicos terceirizados é ter o CRM legalizado? Se é administrativo, não precisa estar cadastrado em órgão de classe, não é técnico, qualquer um pode fazer, não?
As falhas e bizarrices envolvendo a forma como o INSS trata a medicina e a perícia PRECISAM TER UM FIM sob pena do sistema previdenciário brasileiro SUCUMBIR pelo descontrole da previdência não programada (auxílios incapacidade).
Em suma: Técnicos como Médicos não podem mais continuar subordinados a órgão administrativo que desconhece sequer a função dos profissionais que contratam.
Em que fundamentação legal, se não o art 2 da Lei 8745, o governo se baseou para fazer a contratação?
ResponderExcluirSerá que a contratação de terceirizados, mesmo determinada judicialmente, não seria ilegal?
A segurança jurídica dos médicos que aceitarem fazer essas perícias é mínima. Correm risco de ter que devolver valores irregularmente recebidos.
Quando eu achei que já tinha visto de tudo a respeito de desrespeito à nossa profissão, eles saem com esta, de que somos servidores administrativos.
ResponderExcluirEsta só perde para a tentativa de exclusão de médicos das Conferências de Saúde.
Keti Patsis