"O importante é os companheiros e companheiras que atuam em ST lerem atentamente o novo Código de Ética Médica, pois aqui estão alguns exemplos apenas. Percebendo seu descumprimento pelos profissionais, não hesitar na denúncia ao Conselho Regional. Assim estaremos construindo um processo de humanização na relação com os peritos e na atuação do médico dentro da empresa."
Dary Beck Filho é da Executiva Nacional da CUT
http://www.csd.org.br/csd/index.php?option=content&task=view&id=339&Itemid=46
sugiro que enviem a CUT, uma copia da resolução do CFM, que demonstra que o medico do trabalho tem autonomia de desconsiderar o atestado de outro medico!! JA O PERITO E AMPARADO PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, QUE DIZ: O MEDICO ASSISTENTE APENAS DARA UMA OPINIAO TECNICA, CABENDO SEMPRE AO MEDICO PERITO A DECISAO FINAL QUANTO A INCAPACIDADE OU NAO
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