segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Edital Frágil - PARTE 01

A autarquia "ESQUECEU" e NÃO POSTOU no EDITAL DA TERCEIRIZAÇÃO um detalhe - entre outros vários - sobre a contratação excepcional de médicos temporários para a realização de Péricias Médicas. Para nós, nenhum espanto, a fragilidade ÉTICA E JURÍDICA é um tipo Impressão de Digital da Autarquia. A decisão judicial da 19a Vara Federal Cívil acatou o argumento do MPF sob a Lei 8745/93 que permite contratação excepcional para emergência em saúde publica.
Pois bem são várias aberrações no Edital, mas uma delas chama a atenção. Não foi ALERTADO QUE O TERCEIRIZADO NÃO PODE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO. É isso mesmo. Pois bem, como todos sabemos, a População Médica de maneira geral, tem sempre aquele subempreginho público embaixo da manga. Fica o primeiro ALERTA.


FUNDAMENTO
Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993 

Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas

Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003

Não poderão ser contratados servidores públicos de qualquer das esferas de governo, bem como os empregados públicos ou servidores de suas subsidiárias e controladas ( Dec 4748/2003, art. 2º).

A infração ao dispositivo acima será geradora da nulidade do contrato, da responsabilidade administrativa dos envolvidos no contrato e solidariedade dos mesmos na devolução dos valores pagos ao contratado (art. 2º, parágrafo único).

O PERITO.MED ESTÁ DE OLHO!
Vejam as Restrições e Exigências do Edital de 02.09.2010

Poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina.

Não será possível o credenciamento de perito médico previdenciário ou supervisor médico pericial pertencentes ao quadro permanente de pessoal do INSS, em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo e de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento

Na verdade a lei fala em uma exceção a regra que não se aplica ao caso:
§ 1o Excetua-se do disposto no caput deste artigo(6), condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de: (Redação dada pela Lei nº 11.123, de 2005)


II - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta. (Incluído pela Lei nº 11.123, de 2005)

Como perícia não é feita em hospital continua ilegal....

Um comentário:

  1. A derrocada da perícia e dos peritos fica claro contabilizada na conta da falta de representatividade e - me perdoem - na arrogância de alguns colegas peritos na condução do seu trabalho. Pessoalmente assisti uma paciente ( e isso aconteceu aos montes) , portadora de miocardiopatia chagásica potencialmente grave que foi sistematicamente negado o beneficio por birra. A paciente faleceu TRES MESES DEPOIS do nosso laudo de incapacidade, ainda que tivesse direito legal e absoluto ao beneficio . A arrogância do perito em querer sanar as contas do INSS é uma atitude antipática . Muitíssimo antipática até mesmo porque o perito é visto como uma pessoa má, imagem esta construida ora pela imprensa, ora pelo anômalo comportamento do profissional perante o doente que é doente.
    Bom senso de chá de cidreira não fazem mal a ninguém.
    A época da greve, proximo das eleições, só deu munição para O TIRO AO "ÁLVARO"-PERITO.
    O governo se fez de vitima, meteu a boca no trombone e deu no que deu. Não calcularam que se trata de um governo com quase 96 por cento de aprovação ( só 04 acham o governo médio e o restante ótimo)... E por ai vai.
    A PERICIA TEM QUE SE CUTIZAR E ESTA É A SAIDA.
    Temos muitas entidades e isso fragmenta o poder de fogo.

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