Os exames serão realizados nas agências da Previdência Social em dias e horários definidos pelo INSS e obedecendo ao limite de 524 perícias por mês por médico credenciado. Apenas excepcionalmente serão permitidos exames fora das agências.
Os médicos credenciados assinarão termo se comprometendo a realizar exames médico-periciais seguindo as mesmas normas e procedimentos observados pela perícia médica do INSS.
A qualquer momento o INSS poderá rescindir o termo de compromisso, no interesse da administração ou quando comprovada a prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado.
Os profissionais serão contratados por, no máximo, 180 dias, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou seja possível reduzir a espera por meio de outras medidas administrativas.
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