Advocacia-Geral impede revisão ilegal de benefícios previdenciários a peritos médicos aposentados
Data da publicação: 06/09/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, revisão ilegal de cálculo de aposentadoria dos integrantes da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). A entidade exigia que a contribuição previdenciária obrigatória feita durante a aposentadoria contasse como tempo de serviço e fosse somado ao período de trabalho. Isso possibilitaria que o benefício parcial se tornasse integral.
O pedido da entidade foi embasado na Emenda Constitucional 41/03, que determina aos aposentados e pensionistas a continuidade de arrecadação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) se manifestaram pela inconstitucionalidade do pedido e alegaram que é inadmissível que o tempo de contribuição, que fundamentou a concessão original do benefício previdenciário, seja acrescido para fins de nova aposentadoria, pelo simples fato de que os aposentados continuaram a contribuir após a obtenção do benefício.
Para as procuradorias, seria injusto privilegiar aqueles que se aposentam com tempo proporcional de serviço, permitindo alcançar a integralidade, sem contrapartida do trabalho. Além disso, a solicitação da ANMP afronta o princípio da isonomia, já que os servidores ativos e os aposentados pagam taxas tributárias diferentes.
O juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, julgando improcedente o pedido formulado pela ANMP. De acordo com a decisão, a ação proposta pela da entidade é contrária ao sistema previdenciário, que seria estruturado para premiar os segurados que postergam o pedido do benefício.
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.023633-1- Seção Judiciária do Distrito Federal
Thiago Calixto/ Uyara Kamayurá
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