A colega Vera Felício encaminhou alerta extremamente preocupante.
Repassarei !
PRESTEM ATENÇÃO:
1) SE a AUTARQUIA INSS determina número de perícias, o perito termina seu horário e, se sobrarem atendimentos, é dever do INSS a remarcação.
2) SE OS PERITOS ASSINAM ACORDO COM NÚMERO PRESUMIDO (SE A ANMP ASSINAR ESTARÁ CHANCELANDO O NÚMERO) significa que os peritos concordam !
Vejam parecer de Conselho Regional sobre o tema:
TEMOS QUE ESCLARECER A TODOS QUANTO ÀS PERÍCIA PRSUMÍVEIS. É MUITO IMPORTANTE!
Está no próprio Parecer do CRM-PR de 2010. Se concordarmos com qualquer nº presumível estaremos chamando a responsabilidade para nós e deveremos arcar com a mesma. É INSS quer derrubar o MEP, passando a responsabilidade do nº de agendamentos para os peritos, pois estará chancelado pela ANMP. Vejam:
"3) Se no final do meu expediente, sobrarem segurados agendados sem realizar perícia, posso ir embora e deixá-los sem realização das perícias, uma vez que trabalho por hora e não por carga de trabalho, lembrando que se trata de perícia para concessão de benefícios por incapacidade e não de atendimento de urgência/ emergência a doentes?
O médico que trabalha em horário previamente determinado e que é submetido a controle de início e fim de jornada pode ausentar-se ao final de seu horário de trabalho e deixar pacientes sem atendimento, exceto nos casos de atendimento de urgência/emergência. Como isto não ocorre na perícia médica previdenciária, o médico perito pode deixar de atender segurados ao encerrar seu horário de trabalho.
A responsabilidade pela marcação das perícias, assim como da remarcação das perícias não realizadas é do INSS e não do médico perito, especialmente se o número de perícias agendadas for determinado pela autarquia, sem levar em conta a capacidade real de atendimento do perito.
Cabe ao INSS resolver o problema dos segurados que não puderam ser atendidos no período de trabalho do médico perito, de modo que os segurados não sejam prejudicados.
Por outro lado, se couber ao médico perito determinar o número de perícias que realizará a cada jornada, entendo que ele deva assumir a responsabilidade pelo atendimento a todos os segurados que autorizou agendar.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2010.
Cons. RAQUELE ROTTA BURKIEWICZ
Parecerista
Aprovado em Reunião Plenária n.º 2522 de 15/06/2010 – CÂM IV
CONCLUINDO:
Qualquer acordo que seja assinado JAMAIS poderia conter NÚMERO PRESÚMIVEL DE EXAMES A REALIZAR. No máximo estimativas de tempo MÉDIO DE ATENDIMENTO: ALGO COMO "ENTRE 20-40 MINUTOS, POR EXEMPLO"
"A maioria pensa que o INSS estaria assumindo o nº de marcações, quando, na verdade, ele está transferindo a responsabilidade"
Os colegas precisam ser informados.
ACORDO ENTRE INSS E ANMP NÃO PODE CONTER PRESUNÇÃO DE NÚMERO DE PERÍCIAS !
3 comentários:
Assim que puder irei me exonerar, nao existe seriedade, nem do inss, nem da anmp, nem do ministerio!
Todo mundo muda de ideia toda hora, assim nao da, ate os metalurgicos de curitiba sao mais unidos e organizados!!
A pericia medica nao sabe o que quer, o motivo da greve era 6 hs sem redução, as assistentes sociais conseguiram, e o o argolo levar para o gabas e valdir simao lerem o diario oficial!!
Concordo, Sadi. Tô só alertando sobre o que pode ser assinado. Ainda não foi. Vamos nos movimentar e não deixar ser !
concordo Luciana, mas tem que ser articulação com delegados e dentro da anamp, nada de FENAM!
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