A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) para assegurar que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda automaticamente o auxílio-doença caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e a espera pela perícia médica demore mais de 30 dias.
Na decisão, a Justiça afirma que o INSS deve conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que o segurado apresente laudo médico particular ou de empresa e preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.
Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e, a apresentação desses laudos não suspende a necessidade do segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada, sendo que caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o
INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.
A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República André Pimentel Filho, responsável pela defesa dos direitos do cidadão no estado, porque muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estavam deixando de receber o auxílio-doença por conta da demora nas
perícias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado era prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia inicial é de cerca de 50 dias.
O procurador da República salienta que os mais prejudicados eram, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficavam sem qualquer remuneração, afetando sua condição de subsistência.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Espírito Santo
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13 comentários:
Bem,
Agora não se justifica mais terceirização. Correto?
Se há decisão obrigando aceitação de laudo de médico particular. A perícia passa a SER UM ATO COMPLETAMENTE ADMINISTRATIVO NÃO PRECISANDO SER MÉDICO PARA HOMOLOGAR UM ATESTADO. Então que contratem administrativos.
NÃO VALE A PENA VER DE NOVO
NOTÍCIAS
MPF/MS consegue liminar nacional para realização de perícias médicas do INSS
Quinta, 12 de fevereiro de 2004
No dia 11.02.2004, o Juiz Federal Gilberto Mendes Sobrinho proferiu decisão liminar favorável na Ação Civil Pública nº 2004.60.00.000731-0, em trâmite perante a 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande-MS, ajuizada pelo Ministério Público Federal em defesa dos segurados do INSS prejudicados com a greve dos peritos médicos. A decisão produz efeitos em todo o país, conforme determinou o magistrado.
Na decisão, o juiz determinou que o INSS deve decidir os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais que ainda estejam aguardando perícia no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, devendo aceitar para tal fim atestados firmados por médicos do SUS se não viabilizar a realização das perícias com os médicos do quadro.
No dia 12.02.2004, o MPF reuniu-se com representante do INSS e do SUS para firmar um acordo que viabilizasse o integral cumprimento da liminar, visto que esta condicionou o aproveitamento dos atestados do SUS ao atendimento razoável dos quesitos da perícia médica. Conforme deliberação da Diretoria Geral da Autarquia, os atestados deverão preencher os seguintes requisitos:
a) nome do segurado/beneficiário;
b) número e documento de identificação;
c) data do início da incapacidade para o trabalho;
d) data do término da licença;
e) código da classificação internacional da doença – CID ou declaração de que se trata de portador de deficiência física incapacitado para os atos da vida regular diária;
f) nome, assinatura e carimbo do médico do SUS;
g) número do CRM;
h) declarações por escrito no atestado de que “As informações contidas no atestado foram fornecidas por médico do SUS.
Todavia, pelo acordo firmado (com validade apenas para o Estado de MS), alguns itens foram modificados, como a data de início da doença. No caso, “se não houver qualquer referência específica no atestado dessa ‘data de início’ será considerada para tanto a data em que foi firmado o atestado”. Outra alteração diz respeito à declaração, por escrito, que poderá ser feita pelo próprio segurado. Com relação ao número do documento de identificação do segurado (RG ou carteira de trabalho) só será exigido nos próximos atestados.
Se durante a vigência do acordo, a greve chegar ao final, os médicos-peritos assumem a realização dos exames, mas o prazo da decisão continua em vigor.
No que diz respeito aos concursos para médicos-peritos do INSS, o magistrado federal não concedeu na liminar. Todavia, esta decisão não impede o acolhimento do pedido até o final do processo, pois ainda há provas e audiências a serem realizadas.
Alô, minha galera, preste atenção!
Esculhambation é a nova sensação!
Não fiquem de fora, que já não demora
Aí vem a terceirização
É roubo na frente, seriedade para trás...
Ponha as mãos na cabeça que vai começar!
O esculhambation, o esculhambation...
O roubolation, o avacalhation...
Pra mim é o seguinte:
Se o atestado estiver de acordo com a resolução 1851 do CFM e com o art 30 da lei 11907, com o §1 do art 71 do decreto 3048/99,vai...agora se não estiver, então vossa excelência faz a perícia no SABI e concede o Benefício, ou alguem do C.O. ou o Chefe do SST...euzinho não...
Ah, na AX2, adequação com o supra-citado, se estiver fora, CREM1
so não pega seu bolsa-benefício quem não quer...tem que avisar ao macaco simão...
esse país não é sério!
Que todos os conselhos regionais façam o mesmo :
06 / 09 / 2010
CREMERJ alerta médicos sobre a greve dos peritos
Diante da recusa do governo em dar continuidade às negociações com os médicos peritos da Previdência Social e após a emissão da Resolução Nº 105 INSS/PRES, abrindo o processo de contratação emergencial para substituir os grevistas, o CREMERJ alerta para possíveis infrações ao Código de Ética Médica.
Conforme os artigos 48 e 49, "É vedado ao médico: (...)
Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens."
Além disso, a contratação direta de quem não possui a qualificação necessária ao trabalho de perícia médica não vai resolver a situação, vai apenas adiar ainda mais a solução definitiva do problema, podendo, inclusive, prejudicar a população.
A greve dos médicos peritos previdenciários, iniciada no dia 22 de junho, foi considerada legítima pela Justiça. Por mais de dois meses o governo se manteve intransigente ao longo das negociações da categoria, cuja pauta de reivindicações é justa e necessária: melhores condições de trabalho, garantia de segurança, reestruturação da carreira, regulamentação da gratificação, campanha educativa de forma continuada à população sobre o papel da perícia, preenchimento das vagas existentes, redução da jornada de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, entre outras.
Após muitas negociações, que contaram com a participação do presidente do INSS, Valdir Simão, como interlocutor do governo nos últimos dias, uma proposta havia sido aceita na quarta-feira, 1º de setembro. Até aquele momento, o principal ponto de divergência tratava da autonomia do ato médico pericial, que foi aprovada pela Justiça, determinada por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 01/2010). O governo tentou por diversas vezes alterar os textos do acordo, dando margem para dúbias interpretações, desrespeitando uma decisão legal e ética.
Contudo, na tarde da última quinta-feira, o Ministro do Trabalho, Carlos Eduardo Gabas, recuou, baseando-se numa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o agravo interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), que lidera o movimento, contra a terceirização da perícia.
Segundo Simão, o ministro acreditou estar “cedendo demais”. Na verdade, o que se pretendia era tirar do perito a sua autonomia. “A proposta do governo permitia que fossem agendados quantos segurados o INSS quisesse e o perito era obrigado a atender o número que fosse estabelecido. Mas não cabe ao INSS descumprir decisão judicial”, ressalta Maria Helena Abreu Teixeira, delegada da Gerência Centro do Rio de Janeiro. “Nós nos preocupamos com a prestação do melhor atendimento possível para a sociedade e não nos furtamos de trabalhar para melhor atender aos segurados”, diz ela.
De acordo com Simão, nenhuma proposta está mais à disposição da categoria. Assim, o governo decidiu por não mais negociar com os médicos peritos e dar início à contratação de urgência de médicos para substituir os peritos que se mantêm em greve, tendo publicado no Diário Oficial da União as normas para a contratação de médicos terceirizados.
“A Associação não vê alternativa além da manutenção da greve da perícia médica e que a categoria se mantenha unida”, diz nota da Diretoria da ANMP.
parece que a campanha dilma começou a fazer agua, pesquisa interna do pt, demonstram queda de 10 pontos no indice de dilma!
agora e a hora de ir para midia exigir negociação do governo, dilma e lula vao ficar emparedados e o risco de segundo turno agora e bem real!!!
isto se nao virar o jogo
Depois as eleições, quem vai fechar as torneiras abertas pelos assistentes graciosos?
Nós Orestes.Provavelmente com novos sacrificados... Deus que nos ajude!
Eu não, Sandra.
Sem sacrificios pessoais, por favor...
Lembrem-se de Jose Lúis, Cristina, etc.
Essa deve ser a nova consciência dos peritos.
Não estou mais disposta a consertar erro de ninguém. Já basta o que passamos em 2006!!
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