Sobre a carga horária da categoria, o entendimento da Previdência Social, no começo, segundo Gabas, era que a jornada fosse de 30 horas, levando em conta que os médicos exercem outras atividades fora do INSS. “No entanto a entidade (Associação Nacional dos Médicos Peritos) brigou e impôs como condição a fixação de jornada de 40 horas, tendo sido então formada uma tabela para a carga de 30 e de 40 horas, com salários diferenciados...".
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