terça-feira, 3 de agosto de 2010

Quem mandou estudar medicina?

Senado aprova jornada de 30 horas de trabalho para assistentes sociais
Proposta afirma que salários não podem ser reduzidos.
Projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Eduardo Bresciani
Do G1, em Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho de assistentes sociais. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, não há na legislação a determinação da carga horária de trabalho dos assistentes sociais. Por isso, vale para a categoria o que vale para os demais trabalhadores, o limite de 44 horas semanais.

Além de fixar em 30 horas semanais a carga horária, o projeto determina ainda que nos contratos em vigor deverá se aplicar a nova regra, e não é permitido ao empregador fazer qualquer redução salarial.

Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”, diz trecho do projeto.

Além deste projeto, os senadores aprovaram ainda duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). A primeira inclui no quadro de servidores federais os servidores civis e militares dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima admitidos regularmente até a data da instalação dos dois estados, 1 de janeiro de 1991. Na norma em vigor vale a data de criação dos estados.

A segunda PEC trata da produção e comercialização de radioisótopos para uso médico. “O objetivo é autorizar a produção e a comercialização deste material em vários pontos do país. Os radioisótopos são necessários para pesquisa e prevenção em áreas fundamentais como cardiologia, neurologia e oncologia. Certamente, vidas se perdem porque este produto não chega em tempo”. Estas duas PECs seguem para análise da Câmara dos Deputados.

12 comentários:

  1. A colega Maria Claudia Canale mandou o seguinte e-mail:
    Segue anexa uma recente decisao do STF que reconheceu o direito de os médicos cumprirem a jornada de 4h, pois, antes da lei que regulamentou a jornada em 40h, a jornada também era de acordo com o art. 19 do RJU.
    Ainda não há o voto na íntegra, mas já saiu a notícia da decisão.
    Essa decisão reforça a nossa tese e aumenta o meu otimismo com relação à procedência final da ação das 20h.( Prossegue)

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  2. O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do TCU que determinara aos ocupantes do cargo de analista de controle externo — área de apoio técnico e administrativo, especialidade medicina —, que optassem por uma das jornadas de trabalho estabelecidas pela Lei 10.356/2001 — que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU — e, conseqüentemente, por remuneração equitativa ao número de horas laboradas.

    Sustentam os impetrantes terem direito à jornada de vinte horas semanais, com base no regime especial previsto na CF (artigos 5º, XXXVI e 37, XV e XVI), bem como na legislação especial que regulamenta a jornada de trabalho dos médicos (Lei 9.436/97), sem que se proceda à alteração nos seus vencimentos. O Min. Marco Aurélio, relator, concedeu a ordem para manter a situação jurídica anterior à Lei 10.356/2001, relativamente aos impetrantes que ingressaram no quadro do TCU antes da vigência desse diploma legal. Entendeu que o novo texto legal seria aplicável tão-somente aos profissionais de medicina que ingressaram no quadro do TCU a partir da respectiva vigência, ou seja, dezembro de 2001. Considerou que, diante da alteração substancial da jornada, não cabia, muito menos transcorridos mais de quatro anos — haja vista que o ato impugnado data de 25.1.2006 —, o acionamento da lei no tocante aos que já se encontravam, à época em que passou a vigorar, no quadro funcional do TCU, sob pena de se desconhecer por completo a situação jurídica constitucionalmente constituída. Após, pediu vista dos autos o Min. Dias Toffoli.
    MS 25875/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 24.6.2010. (MS-25875)

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  3. O nosso PLV 04/10 que regulamentava as 30 horas sem redução salarial se transformou no veto 17/10 que tem que ser apreciado até o dia 12 de agosto . Será que está havendo alguma movimentação da nossa associação para a derrubada do veto antes que o prazo se expire e a gente também perca essa oportunidade ?

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  4. Creio que devemos ser firmes em nossas reinvidicações nas negociações para o fim da greve ; é claro quando a Instituição , o Ministério da Previdência Social e o Planejamento começarem a negociar , porque até agora não houve interesse por parte deles . Não abrimos mão das 30 horas , do fim do ponto eletrônico , da nossa autonomia e da excelência pericial ( no mínimo trinta minutos por segurado ) .

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  5. POR QUE SERÁ QUE QUE TUDO PARA MÉDICO E PROFESSOR É MAIS DIFICIL?
    ISSO É CULTURAL JÁ NESTE PAIS !
    "NUNCA ANTES NESTE PAIS SE VALORIZOU SAÚDE E EDUCAÇÃO"...
    AGORA , ALESSANDRA, "MINIMO DE 30 MINUTOS POR SEGURADO" É ALGO EXAGERADO...NÃO ACHA? IMAGINE-SE FAZENDO UMA PERÍCIA MÉDICA EM UM SEGURADO, QUE APENAS SUBMETEU-SE A UMA APENDICECTOMIA ?!!!

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  6. ACREDITO QUE A DISCUSSAO TEM QUE SER EM TORNO DAS 30 HS SEMANAIS E SALARIO POR SUBSIDEO, O TEMPO DE CONSULTA CONFORME A RESOLUÇÃO DO CFM E AUTONOMIA DO MEDICO.

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  7. Trinta minutos por perícia pode parecer muito em alguns casos , mas levando em consideração o check list do Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS ao avaliar as nossas perícias , o respeito ao segurado que não quer ser atendido correndo e quer ser ouvido em suas aflições ; e considerando o respeito a nós mesmos ( necessidades básicas , qualidade de vida no trabalho e qualidade do nosso atendimento ) considero esse tempo o mínimo necessário .

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  8. Enquanto isso, as assistentes socias conquistam 30 hs na constituição...

    Precisamos decidir o que muda o perfil da carreira e, para isso lutar.
    Tudo que tem sido dito tem sua importância, mas temos errado, e muito, na estratégia ao esquecer o principal: a ESTRUTURA DA CARREIRA.

    O que GDAMP muda? O que entregar CRER influi na carreira? E divulgação? E chefia médica, duração das perícias? - Não nego a importância das questões, mas a luta deveria ser outra, até para essas próprias questões terem como ser resolvidas.

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  9. Anônimo4/8/10

    Eduardo,

    Uma das possíveis respostas às suas dúvidas é: estamos muito bem "CONDICIONADOS" a aceitar que a carreira já está estabilizada e que temos que conviver com essas péssimas ferramentas implantadas no início. A própria diretoria da ANMP parece condicionada a aceitar apenas o que a cúpula da casa diz ser possível. Parece que ocorreu uma experiência clássica de condicionamento de pensamento. Estamos hipnotizados e obnubilados. Formou-se um circuito neuronal vicioso e está difícil abrir a mente. Somos cobaias de laboratório, vivendo um projeto Matrix, e tem muita gente confortável no mundo restrito que lhe foi apresentado.

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  10. São muitos os pressupostos que o coletivo de peritos aceita como verdade imutável. Pela ordem:
    - O nome perito médico ou médico perito não faz diferença (2008)
    - O INSS não aceita discutir jornada (debate/greve de 2008)
    - O Jurídico disse que devemos abortar a greve (idem)
    - O planejamento não aceita carreira de Estado
    - Temos que trilhar a legalidade (em detrimento da política)
    - Quem está contra mim é inimigo da classe
    - Greve é assunto de cúpula, cabe à base obedecer, sem discutir (chamam isso de união)
    - AGE é momento de cada delegado fazer um breve relato de como e em que medida está obedecendo as determinações superiores (nada de debate político; não dá tempo)
    - A culpa sempre é do OUTRO.
    - Não se pode fazer nada, debater nada, questionar nada. Tudo emana do iluminado eleito.
    - Subsídio não é assunto para o momento (2008 e 2010)
    - Dedicação exclusiva é contrária ao interesse dos médicos (sem discutir em que termos seria posta).

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  11. 30 HORAS DE TRABALHO

    Sob aplausos e gritos de "vitória" de assistentes sociais que lotavam as galerias, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.662/93 e garante ainda a adequação da jornada, sem redução de salário, aos profissionais com contrato de trabalho em vigor. O texto seguiu para sanção presidencial. De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o projeto recebeu favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

    UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA

    Vários senadores afirmaram, durante o processo de votação, que a redução da jornada era uma questão de justiça com a categoria, que atua frequentemente com os mais pobres e as minorias, exercendo um trabalho extenuante.

    Jornal de Brasília: Coluna Ponto do Servidor em 05/08/2010.

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  12. SE o delas é extenuante o nosso é o que?Não há animosidde entre o segurado e as assistentes sociais.Eles a vêem como parceiras.Já com realação ao perito a situação é oposta.A desconfiança é recíproca...

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