Proposta afirma que salários não podem ser reduzidos.
Projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Eduardo Bresciani
Do G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho de assistentes sociais. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, não há na legislação a determinação da carga horária de trabalho dos assistentes sociais. Por isso, vale para a categoria o que vale para os demais trabalhadores, o limite de 44 horas semanais.
Além de fixar em 30 horas semanais a carga horária, o projeto determina ainda que nos contratos em vigor deverá se aplicar a nova regra, e não é permitido ao empregador fazer qualquer redução salarial.
“Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”, diz trecho do projeto.
Além deste projeto, os senadores aprovaram ainda duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). A primeira inclui no quadro de servidores federais os servidores civis e militares dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima admitidos regularmente até a data da instalação dos dois estados, 1 de janeiro de 1991. Na norma em vigor vale a data de criação dos estados.
A segunda PEC trata da produção e comercialização de radioisótopos para uso médico. “O objetivo é autorizar a produção e a comercialização deste material em vários pontos do país. Os radioisótopos são necessários para pesquisa e prevenção em áreas fundamentais como cardiologia, neurologia e oncologia. Certamente, vidas se perdem porque este produto não chega em tempo”. Estas duas PECs seguem para análise da Câmara dos Deputados.
A colega Maria Claudia Canale mandou o seguinte e-mail:
ResponderExcluirSegue anexa uma recente decisao do STF que reconheceu o direito de os médicos cumprirem a jornada de 4h, pois, antes da lei que regulamentou a jornada em 40h, a jornada também era de acordo com o art. 19 do RJU.
Ainda não há o voto na íntegra, mas já saiu a notícia da decisão.
Essa decisão reforça a nossa tese e aumenta o meu otimismo com relação à procedência final da ação das 20h.( Prossegue)
O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do TCU que determinara aos ocupantes do cargo de analista de controle externo — área de apoio técnico e administrativo, especialidade medicina —, que optassem por uma das jornadas de trabalho estabelecidas pela Lei 10.356/2001 — que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU — e, conseqüentemente, por remuneração equitativa ao número de horas laboradas.
ResponderExcluirSustentam os impetrantes terem direito à jornada de vinte horas semanais, com base no regime especial previsto na CF (artigos 5º, XXXVI e 37, XV e XVI), bem como na legislação especial que regulamenta a jornada de trabalho dos médicos (Lei 9.436/97), sem que se proceda à alteração nos seus vencimentos. O Min. Marco Aurélio, relator, concedeu a ordem para manter a situação jurídica anterior à Lei 10.356/2001, relativamente aos impetrantes que ingressaram no quadro do TCU antes da vigência desse diploma legal. Entendeu que o novo texto legal seria aplicável tão-somente aos profissionais de medicina que ingressaram no quadro do TCU a partir da respectiva vigência, ou seja, dezembro de 2001. Considerou que, diante da alteração substancial da jornada, não cabia, muito menos transcorridos mais de quatro anos — haja vista que o ato impugnado data de 25.1.2006 —, o acionamento da lei no tocante aos que já se encontravam, à época em que passou a vigorar, no quadro funcional do TCU, sob pena de se desconhecer por completo a situação jurídica constitucionalmente constituída. Após, pediu vista dos autos o Min. Dias Toffoli.
MS 25875/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 24.6.2010. (MS-25875)
O nosso PLV 04/10 que regulamentava as 30 horas sem redução salarial se transformou no veto 17/10 que tem que ser apreciado até o dia 12 de agosto . Será que está havendo alguma movimentação da nossa associação para a derrubada do veto antes que o prazo se expire e a gente também perca essa oportunidade ?
ResponderExcluirCreio que devemos ser firmes em nossas reinvidicações nas negociações para o fim da greve ; é claro quando a Instituição , o Ministério da Previdência Social e o Planejamento começarem a negociar , porque até agora não houve interesse por parte deles . Não abrimos mão das 30 horas , do fim do ponto eletrônico , da nossa autonomia e da excelência pericial ( no mínimo trinta minutos por segurado ) .
ResponderExcluirPOR QUE SERÁ QUE QUE TUDO PARA MÉDICO E PROFESSOR É MAIS DIFICIL?
ResponderExcluirISSO É CULTURAL JÁ NESTE PAIS !
"NUNCA ANTES NESTE PAIS SE VALORIZOU SAÚDE E EDUCAÇÃO"...
AGORA , ALESSANDRA, "MINIMO DE 30 MINUTOS POR SEGURADO" É ALGO EXAGERADO...NÃO ACHA? IMAGINE-SE FAZENDO UMA PERÍCIA MÉDICA EM UM SEGURADO, QUE APENAS SUBMETEU-SE A UMA APENDICECTOMIA ?!!!
ACREDITO QUE A DISCUSSAO TEM QUE SER EM TORNO DAS 30 HS SEMANAIS E SALARIO POR SUBSIDEO, O TEMPO DE CONSULTA CONFORME A RESOLUÇÃO DO CFM E AUTONOMIA DO MEDICO.
ResponderExcluirTrinta minutos por perícia pode parecer muito em alguns casos , mas levando em consideração o check list do Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS ao avaliar as nossas perícias , o respeito ao segurado que não quer ser atendido correndo e quer ser ouvido em suas aflições ; e considerando o respeito a nós mesmos ( necessidades básicas , qualidade de vida no trabalho e qualidade do nosso atendimento ) considero esse tempo o mínimo necessário .
ResponderExcluirEnquanto isso, as assistentes socias conquistam 30 hs na constituição...
ResponderExcluirPrecisamos decidir o que muda o perfil da carreira e, para isso lutar.
Tudo que tem sido dito tem sua importância, mas temos errado, e muito, na estratégia ao esquecer o principal: a ESTRUTURA DA CARREIRA.
O que GDAMP muda? O que entregar CRER influi na carreira? E divulgação? E chefia médica, duração das perícias? - Não nego a importância das questões, mas a luta deveria ser outra, até para essas próprias questões terem como ser resolvidas.
Eduardo,
ResponderExcluirUma das possíveis respostas às suas dúvidas é: estamos muito bem "CONDICIONADOS" a aceitar que a carreira já está estabilizada e que temos que conviver com essas péssimas ferramentas implantadas no início. A própria diretoria da ANMP parece condicionada a aceitar apenas o que a cúpula da casa diz ser possível. Parece que ocorreu uma experiência clássica de condicionamento de pensamento. Estamos hipnotizados e obnubilados. Formou-se um circuito neuronal vicioso e está difícil abrir a mente. Somos cobaias de laboratório, vivendo um projeto Matrix, e tem muita gente confortável no mundo restrito que lhe foi apresentado.
São muitos os pressupostos que o coletivo de peritos aceita como verdade imutável. Pela ordem:
ResponderExcluir- O nome perito médico ou médico perito não faz diferença (2008)
- O INSS não aceita discutir jornada (debate/greve de 2008)
- O Jurídico disse que devemos abortar a greve (idem)
- O planejamento não aceita carreira de Estado
- Temos que trilhar a legalidade (em detrimento da política)
- Quem está contra mim é inimigo da classe
- Greve é assunto de cúpula, cabe à base obedecer, sem discutir (chamam isso de união)
- AGE é momento de cada delegado fazer um breve relato de como e em que medida está obedecendo as determinações superiores (nada de debate político; não dá tempo)
- A culpa sempre é do OUTRO.
- Não se pode fazer nada, debater nada, questionar nada. Tudo emana do iluminado eleito.
- Subsídio não é assunto para o momento (2008 e 2010)
- Dedicação exclusiva é contrária ao interesse dos médicos (sem discutir em que termos seria posta).
30 HORAS DE TRABALHO
ResponderExcluirSob aplausos e gritos de "vitória" de assistentes sociais que lotavam as galerias, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.662/93 e garante ainda a adequação da jornada, sem redução de salário, aos profissionais com contrato de trabalho em vigor. O texto seguiu para sanção presidencial. De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o projeto recebeu favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA
Vários senadores afirmaram, durante o processo de votação, que a redução da jornada era uma questão de justiça com a categoria, que atua frequentemente com os mais pobres e as minorias, exercendo um trabalho extenuante.
Jornal de Brasília: Coluna Ponto do Servidor em 05/08/2010.
SE o delas é extenuante o nosso é o que?Não há animosidde entre o segurado e as assistentes sociais.Eles a vêem como parceiras.Já com realação ao perito a situação é oposta.A desconfiança é recíproca...
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