http://www.petitiononline.com/carper01/
Esse é o endereço eletrônico onde os peritos podem ler e assinar seu apoio a um debate que se inicia para que a carreira da perícia médica previdenciária evolua. Se a jornada de 40 horas já foi a melhor, não é mais; se a GDAMP já foi importante para fortalecer a remuneração, não é mais. A carreira precisa evoluir, como aconteceu com todas as outras que prosperaram.
Trinta horas semanais são suficientes para a dedicação que a carreira exige para se compatibilizar com as necessidades da profissão de médico. Perícia não pode mais ser remunerada segundo resultados. É preciso remuneração fixa e autonomia com isenção. Por isso precisamos evoluir; não apenas para nós, mas para rumarmos em direção à democracia e cidadania plenas.
Alguns colegas orientados a se posicionar contra têm questionado de forma muito parecida o fantasma da dedicação exclusiva. Convido-os a ver que esse fantasma é só pra assustar incautos, e foi desmistificado nas demais carreiras de estado, como pode ser lido no link.
O documento para o qual pedimos seu apoio foi escrito por muitas mãos, em muitos estados; não tem dono nem relação alguma com a presente greve. Tem seu olhar no futuro.
2 comentários:
Na Lei 11.890/2008, referente às carreiras de Estado, não resta dúvida quanto ao risco zero de ser Dedicação Exclusiva nos termos dessa lei.
Exemplifico com o Art 6 desta lei, referente às carreiras jurídicas, a título de ilustração para esclarecer a falsa celeuma de dedicação exclusiva:
Art. 6o Aos titulares dos cargos de que tratam os incisos I a V do caput e o § 1º do art. 1º da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.
Os profissionais têm direito constitucional a acumular o cargo com o magistério, já os médicos têm a prerrogativa de acumular com o magistério e com a medicina.
Atividades potencialmente causadoras de conflito de interesses seriam fornecimento de materiais e serviços ao governo, atuar em lides envolvendo o órgão público ao qual presta serviço como médico do trabalho, perito judicial ou assistente técnico e coisas do gênero, condenáveis também pelo código de ética médica.
Fomentar a desinformação é estratégia vil de transformar o debate em assunto pequeno, aquém de sua relevância coletiva.
Não deixe, caro colega, que assunto tão importante seja tratado como disputa de egos. Pense em sua CARREIRA e em seu futuro. Isso só é possível se for conduzido coletivamente e sua opinião É IMPORTANTE.
Não se retraia diante de recomendações contrárias que tentam calar a consciência crítica de uma classe diferenciada que não aceita ser manipulada.
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