segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Mais de 500 já assinaram



http://www.petitiononline.com/carper01/

Esse é o endereço eletrônico onde os peritos podem ler e assinar seu apoio a um debate que se inicia para que a carreira da perícia médica previdenciária evolua. Se a jornada de 40 horas já foi a melhor, não é mais; se a GDAMP já foi importante para fortalecer a remuneração, não é mais. A carreira precisa evoluir, como aconteceu com todas as outras que prosperaram.

Trinta horas semanais são suficientes para a dedicação que a carreira exige para se compatibilizar com as necessidades da profissão de médico. Perícia não pode mais ser remunerada segundo resultados. É preciso remuneração fixa e autonomia com isenção. Por isso precisamos evoluir; não apenas para nós, mas para rumarmos em direção à democracia e cidadania plenas.

Alguns colegas orientados a se posicionar contra têm questionado de forma muito parecida o fantasma da dedicação exclusiva. Convido-os a ver que esse fantasma é só pra assustar incautos, e foi desmistificado nas demais carreiras de estado, como pode ser lido no link.

O documento para o qual pedimos seu apoio foi escrito por muitas mãos, em muitos estados; não tem dono nem relação alguma com a presente greve. Tem seu olhar no futuro.

2 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

Na Lei 11.890/2008, referente às carreiras de Estado, não resta dúvida quanto ao risco zero de ser Dedicação Exclusiva nos termos dessa lei.

Exemplifico com o Art 6 desta lei, referente às carreiras jurídicas, a título de ilustração para esclarecer a falsa celeuma de dedicação exclusiva:

Art. 6o Aos titulares dos cargos de que tratam os incisos I a V do caput e o § 1º do art. 1º da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Os profissionais têm direito constitucional a acumular o cargo com o magistério, já os médicos têm a prerrogativa de acumular com o magistério e com a medicina.

Atividades potencialmente causadoras de conflito de interesses seriam fornecimento de materiais e serviços ao governo, atuar em lides envolvendo o órgão público ao qual presta serviço como médico do trabalho, perito judicial ou assistente técnico e coisas do gênero, condenáveis também pelo código de ética médica.

Fomentar a desinformação é estratégia vil de transformar o debate em assunto pequeno, aquém de sua relevância coletiva.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Não deixe, caro colega, que assunto tão importante seja tratado como disputa de egos. Pense em sua CARREIRA e em seu futuro. Isso só é possível se for conduzido coletivamente e sua opinião É IMPORTANTE.

Não se retraia diante de recomendações contrárias que tentam calar a consciência crítica de uma classe diferenciada que não aceita ser manipulada.