União e INSS recorrem contra decisão que impede corte no ponto de médicos peritos em greve
Extraído de: Direito do Estado - 14 horas atrás
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A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda decisão judicial que impede o corte no ponto da folha de pagamento dos médicos peritos que estão em greve. A ação de Reclamação (Rcl 10469) foi ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) e contesta decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu uma liminar em mandado de segurança à Associação Nacional dos Médicos Peritos.
Segundo a AGU, que representa na ação a União e o INSS, a decisão questionada afronta decisões da Suprema Corte proferidas nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. Nesses julgados o STF decidiu que deve ser aplicada aos servidores públicos a lei de greve vigente para o setor privado (Lei nº 7.783/89), enquanto o Congresso Nacional não aprovar a regulamentação do direito de greve para o funcionalismo público.
Em razão dos dias parados, a União determinou o corte no ponto dos médicos peritos do INSS. Inconformada com a determinação a Associação Nacional dos Médicos Peritos entrou com um pedido de liminar no STJ para suspender o corte. O STJ concedeu a liminar e não permitiu o desconto, mas determinou que a categoria mantivesse pelo menos 50% do efetivo em atividade como forma a preservar os serviços essenciais.
A AGU alega na ação que a determinação de pagamento dos dias parados para os médicos peritos representa um prejuízo da ordem de R$ 16 milhões. Por essa razão, a AGU pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ, alegando irreversibilidade do pagamento e grave lesão econômica aos cofres públicos. No mérito, pede que seja cassada definitivamente a decisão questionada. O relator da reclamação é o ministro Celso de Mello.
Segundo a AGU, que representa na ação a União e o INSS, a decisão questionada afronta decisões da Suprema Corte proferidas nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. Nesses julgados o STF decidiu que deve ser aplicada aos servidores públicos a lei de greve vigente para o setor privado (Lei nº 7.783/89), enquanto o Congresso Nacional não aprovar a regulamentação do direito de greve para o funcionalismo público.
Em razão dos dias parados, a União determinou o corte no ponto dos médicos peritos do INSS. Inconformada com a determinação a Associação Nacional dos Médicos Peritos entrou com um pedido de liminar no STJ para suspender o corte. O STJ concedeu a liminar e não permitiu o desconto, mas determinou que a categoria mantivesse pelo menos 50% do efetivo em atividade como forma a preservar os serviços essenciais.
A AGU alega na ação que a determinação de pagamento dos dias parados para os médicos peritos representa um prejuízo da ordem de R$ 16 milhões. Por essa razão, a AGU pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ, alegando irreversibilidade do pagamento e grave lesão econômica aos cofres públicos. No mérito, pede que seja cassada definitivamente a decisão questionada. O relator da reclamação é o ministro Celso de Mello.
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