Segurado é condenado a indenizar INSS e perita médica da Previdência Social de Sorocaba (SP) por danos morais. A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Sorocaba (SP), atuando em defesa do INSS, obteve sentença que condenou segurado da Previdência a indenizar a autarquia e uma perita médica em R$ 4 mil a título de danos morais, por abuso no “direito de demandar”. A indenização será divida em partes iguais entre INSS e perita.
O segurado do Instituto ajuizou ação ordinária em face de perita médica do INSS pedindo indenização por danos materiais de R$ 3 mil, que corresponderiam ao valor de benefício previdenciário que lhe fora negado, além de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos. Segundo ele, a perita médica do INSS deixou de examiná-lo de forma adequada, supostamente tratando-o de forma grosseira e lhe causando humilhação.
O INSS, representado pela PSF/Sorocaba, ingressou no processo como assistente da perita médica e, em contestação, afirmou que o autor játinha passado por várias perícias médicas antes, junto ao INSS, não tendo o benefício concedido. A Procuradoria defendeu que os danos morais
não cabiam, pois em todas as ocasiões o segurado teria sido atendido com urbanidade.
A PSF evidenciou, ainda, que diversas ações com o mesmo teor e causa idêntica foram propostas na Comarca de Sorocaba contra vários peritos da autarquia, com “intenção de intimidá-los ao se defrontarem com o autor ou clientes dos advogados que postulam em seu nome”.
O Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba acolheu os argumentos da Procuradoria, de que o autor não comprovou as condutas injuriosas supostamente praticadas pela perita e condenou o segurado a indenizar os danos morais ocasionados ao INSS e à perita pelo assédio judicial a que
foram submetidos.
Segundo o juiz, “o ajuizamento de várias demandas em face de outros peritos médicos contribuiu para gerar um clima de insegurança e constrangimento a todos os profissionais que laboram como peritos médicos do INSS em Sorocaba”.
A PSF/Sorocaba é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Processo nº 2009.61.10.001443-4 – 1ª Vara Federal de Sorocaba
O segurado do Instituto ajuizou ação ordinária em face de perita médica do INSS pedindo indenização por danos materiais de R$ 3 mil, que corresponderiam ao valor de benefício previdenciário que lhe fora negado, além de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos. Segundo ele, a perita médica do INSS deixou de examiná-lo de forma adequada, supostamente tratando-o de forma grosseira e lhe causando humilhação.
O INSS, representado pela PSF/Sorocaba, ingressou no processo como assistente da perita médica e, em contestação, afirmou que o autor játinha passado por várias perícias médicas antes, junto ao INSS, não tendo o benefício concedido. A Procuradoria defendeu que os danos morais
não cabiam, pois em todas as ocasiões o segurado teria sido atendido com urbanidade.
A PSF evidenciou, ainda, que diversas ações com o mesmo teor e causa idêntica foram propostas na Comarca de Sorocaba contra vários peritos da autarquia, com “intenção de intimidá-los ao se defrontarem com o autor ou clientes dos advogados que postulam em seu nome”.
O Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba acolheu os argumentos da Procuradoria, de que o autor não comprovou as condutas injuriosas supostamente praticadas pela perita e condenou o segurado a indenizar os danos morais ocasionados ao INSS e à perita pelo assédio judicial a que
foram submetidos.
Segundo o juiz, “o ajuizamento de várias demandas em face de outros peritos médicos contribuiu para gerar um clima de insegurança e constrangimento a todos os profissionais que laboram como peritos médicos do INSS em Sorocaba”.
A PSF/Sorocaba é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Processo nº 2009.61.10.001443-4 – 1ª Vara Federal de Sorocaba
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