Greve dos peritos do INSS e operação padrão estão prejudicando atendimento ao segurado e o MPF requisitou a contratação emergencial de serviços médicos para suprir a demanda
O juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu ontem pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública e autorizou que o INSS contrate “emergencialmente serviços médicos para a realização das perícias, adotando para tanto a forma legal que melhor atenda o pretendido na presente ação”.
A decisão resulta de uma petição apresentada pelo MPF, no último dia 19 de agosto, solicitando a contratação emergencial devido à piora na qualidade do atendimento aos segurados, causada pela greve nacional dos peritos do INSS, iniciada no último dia 22 de junho.
A situação é agravada por uma operação padrão já em curso que diminui a quantidade de atendimentos prestados pelos médicos que se revezam para cumprir a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que os grevistas mantenham 50% dos médicos trabalhando.
O pedido foi apresentado pela procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná no curso da ação civil pública 2009.61.00.026369-6, proposta em dezembro de 2009, cujo objetivo é que o INSS cumpra a lei e não ultrapasse o limite de 15 dias entre o agendamento e a realização da perícia médica. Na ocasião, o atendimento era prejudicado pela operação padrão estabelecida pelo Movimento Pela Excelência do Ato Pericial, deflagrado pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos).
Ainda em dezembro do ano passado, a Justiça Federal, a pedido do MPF, concedeu liminar nesta ação, determinando ao INSS a contratação de médicos em caráter “excepcional e temporário” até que fosse realizado o concurso.
Após a decisão, entretanto, o INSS anunciou o concurso público para o preenchimento de 500 vagas de perito e a Justiça reconsiderou a decisão, pois esperava-se que o atendimento melhorasse. Apesar de as nomeações dos aprovados terem começado, elas não chegaram a surtir efeito sobre o atendimento, pois em 22 de junho deste ano foi iniciada a greve dos peritos, agravando a situação novamente.
Uma decisão do STJ impede que o INSS desconte as faltas dos grevistas, mas determinou que os peritos mantenham 50% das atividades. Entretanto, o MPF recebeu denúncias de segurados apontando que o intervalo entre o agendamento e a realização das perícias chega até dois meses e que alguns segurados com atendimentos agendados não teriam sido atendidos em virtude da greve.
Para piorar a situação, os grevistas continuam também com a “operação padrão”, comparecendo às agências, mas reduzindo drasticamente o número de atendimentos. “Há notícias de que os médicos realizam, numa jornada diária de 8 horas, uma perícia, das dezoito agendadas por dia. Inclusive, já foi juntada à inicial documento que demonstra o referido fato”, afirma Zélia Pierdoná na petição.
ACP nº 2009.61.00.026369-6, distribuída à 19º Vara Federal Cível
4 comentários:
1 perícia em 8h,Meu Deus do Céu,mas que mentira descarada...Quem fez isso? Onde? Notícia mentirosa,isso sim!Tenho certeza que isso não aconteceu...É invenção de algum mal-intencionado que quer manchar ainda mais a imagem da categoria!
Falando em decisão judicial , amanhã será de vital importância , pois será publicado a decisão final quanto a legalidade da greve . Estou com receio , pois o juiz citou algum descumprimento de liminar , agora , não sei se por parte dos peritos médicos ou do INSS . Mas , amanhã quem viver verá .
Eu acho engraçado , que os mesmos juízes que determinam o atendimento emergencial , até 15 dias para a realização das perícias , demoram anos com um processo judicial . Muitas vezes , deixando vidas em suspenso , sem destino , aguardando uma decisão da justiça . Por causa da morosidade do judiciário , trabalhadores , cidadãos ficam a deriva na espera de soluções para os seus problemas .
Porque o MPF não sugere a contratação de emergência e temporária de advogados para atuarem como juízes enquanto não se resolve o problema da morosidade do judiciário , aliviando a imensa fila de processos que aguardam uma solução .
Será que eles não pensam que contratar médicos para atuarem como peritos na decisão de incapacidade laboral ou invalidez ; é o mesmo que contratar advogados para atuarem como juízes . O raciocínio é simples . Em ambos os casos , sempre as partes , no nosso caso , o segurado , ganhariam a ação ou o benefício . Médicos ou advogados contratados tenporariamente , hipoteticamente , não tem obrigação da isenção ou da imparcialidade . Seriam parciais e assistencialistas . Quando o que se quer no judiciário é alcançar o maximo de justiça possível . Na previdência , o uso de recursos somente quando verdadeiramente há incapacidade , pois todo o dinheiro é do trabalhador e para o trabalhador , nos momentos de invalidez permanente ou temporária por doença e na velhice .
E , obviamente sabendo usar não vai faltar ; e não vai faltar para quem realmente mais precisa da previdência , os trabalhadores .
Somente com a valorização e o respeito a carreira , que se construirá uma previdência mais justa . Por isso , a necessidade de perícias somente serem feitas por profissionais de carreira de estado , bem estruturada , regulamentada e remunerada .
Fazer perícia é fazer justiça .
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