Acidentado terá de passar por perícia com médico de confiança do Juízo
Publicado: quarta-feira, 28 de julho de 2010
TRT da 15ª Região
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Para a relatora do acórdão no Tribunal, a juíza convocada Luciane Storel da Silva, o reclamante tem razão “com a devida vênia a entendimentos em contrário, em sua preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.” Na avaliação da relatora as perícias do INSS não se amparam nos mesmos parâmetros das realizadas por determinação da Justiça do Trabalho, LIMITANDO-SE OS PROFISSIONAIS LIGADOS À AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA, DENTRO DAS INSTRUÇÕES POR ELA PASSADAS, “a estabelecer se há incapacidade para o trabalho, considerando a possibilidade de exercer qualquer trabalho”.
7 comentários:
Se eu fosse advogado previdenciário , sem dúvida solicitaria a impugnação e anulação de todos os atos periciais praticados por perito médico financiado pelo INSS.
principalmente quando a decisão do perito médico é judicante e vinculante.
A sociedade precisa acordar para este fato.
Sinto cheio no ar de terceirização " lenta, gradual e segura"!!!!
Não,sinto o cheiro de perito medicos saindo do INSS e indo parar num orgão oficial de pericia medica federal...
Terceirizar a perícia médica é o mesmo que terceirizar Juizes,terceirizar Delegados de Policia. Haverão interesses outros que contaminarão as análises imparciais.
Se houver a terceirização desta tarefa , ela terá que ter outro nome a atividade.Nunca perica médica.
Presumido. Ela já foi terceirizada e todos sabemos os problemas principalmente o governo que há poucos anos atras elevou em 180% a despesa em 3-4 anos de auxilio doença e criou um cultura do bolsa beneficio da qual a sociedade ate hoje colhe as seqüelas.
O Leandro tem total razão: eu faria o mesmo que ele, se fosse advogada.
Temos que prestar serviço ao INSS, mas não podemos fazer parte da Autarquia, pois assim jamais haverá isenção, defato, que possamos provar.
Dentro do INSS sempre haverá a desconfiança muito pertinente, por sinal, sobre estarmos puxando a brasa para o assado do patrão.
Ver Carta da Pericia Medica
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