Raízes, os tais fundamentos são indispensáveis para defender pontos de vista e refutar falácias. Carreira de Estado, remunerada por subsídios se aplica a que situações? Não há uma cartilha, nem uma norma constitucional, exceto a que diz que cabe ao governo defini-las entre suas carreiras regulamentadas de nível superior. Mas há fundamentos e os juristas têm-se debruçado sobre o tema.
Os processos de mudança fundamentam-se, necessária e essencialmente, na profissionalização e na valorização do servidor público [1].
O governo deve ser convencido da impropriedade de negar-se a reconhecer a perícia médica previdenciária como parte seus quadros mais qualificados, essenciais e exclusivos. Os médicos peritos não devem aceitar argumentos infundados para negar-lhes a necessária condição de trabalho. O estado deve buscar o aprimoramento de seus serviços, sobretudo aqueles essenciais e sem paralelo na iniciativa privada e cabe a nós argumentar:
o perito é
1- carreira regulamentada; 2- carreira de nível superior, 3- carreira essencial (vide 50% trabalhando durante a greve); 4- exerce função privativa assegurada ao poder público; 5- JULGA direitos fundamentais 6- oferece risco aos agentes públicos que a exercem.
A alegação de que é necessário e indispensável dedicação exclusiva para ser uma carreira de Estado não encontra amparo nos princípios que norteiam a adoção do critério. Ao contrário, a Constituição da República permite aos integrantes de todas as carreiras, regulamentadas ou não, o exercício do magistério. Efetivamente os magistrados, os procuradores e outros, exercem cumulativamente o magistério sem nenhum conflito com suas carreiras de Estado. Aos médicos a constituição faculta, além do magistério, outros empregos em medicina.
Afirma o autor [1] que o processo de profissionalização deve visar o fortalecimento do poder dos quadros que integram o Núcleo Estratégico do Estado e que se constituem, historicamente, pelas carreiras que representam reservas de qualificação no âmbito do Poder Público. Este núcleo estratégico deve atuar no planejamento, formulação, avaliação e fiscalização das políticas públicas e na defesa do Estado. Evidentemente, compõe-se de servidores dotados de alta qualificação técnica - nível superior, portanto - e visão global do processo decisório do Estado. A estes quadros, fundamentalmente, cabe subsidiar o processo de formulação das políticas governamentais. Devem, por suas atribuições e responsabilidades diretamente ligadas ao exercício do poder de Estado, merecer um regime de estabilidade mais rígido, protegidas das injunções conseqüentes à alternância no Poder Estatal. Seu enquadramento estatutário, reiteradamente caracterizado e reconhecido como próprio e específico das Carreiras Típicas de Estado, visa dar aos seus integrantes garantias no exercício de seus cargos contra o Poder Político e discricionário, já que é inerente - e natural - às atribuições do Núcleo Estratégico a possibilidade de contrariar interesses que, não raras vezes, não se coadunam com os princípios elementares da Administração Pública, violando-se por conseguinte os interesses permanentes do Estado.
Nas palavras de Juarez Freitas: "Destarte, o servidor público, designadamente ao exercer funções típicas e finalisticamente de Estado(funções-fim), carece de interpretações conducentes a enérgicos anteparos formais e substanciais contra perversidades de qualquer espécie. Tais anteparos não devem servir, está claro, para a comodidade do agente público, mas para que este se revista da necessária couraça neste mundo de intempéries e estonteante rotatividade no regime de trabalho em geral. Esta segurança mínima, longe de estimular a indolência, mostra-se benfazeja para o cumprimento da fidelidade plena aos princípios constitucionais, não aos chefes ou poderosos da hora. Vez por todas, a garantia patrocinada pelo princípio da estabilidade deve ser concebida, a despeito da reiteração de críticas acerbas, como uma proteção oferecida aos consumidores ou destinatários dos serviços públicos, donde segue não haver motivo aceitável para antagonizar bons servidores e os restantes membros da sociedade. Em lugar dehostilidade, uns e outros devem atuar como sinérgicos aliados no superior desígnio de impedir que se "virtualize" o Estado brasileiro, como se este pudesse deixar de ser feito por pessoas e para pessoas, sem prejuízo da luta contínua para que os agentes públicos pautem suas condutas sob o manto sagrado e finalístico da impessoal, independente e enraizada afirmação do interesse geral "
Sugiro a leitura completa de Marcelo Dias Ferreira no link e também o Dr Luiz Alberto dos Santos, da Casa Civil da Presidência da República no link. É interessante notar o que ele afirma: "elemento muito importante para essa análise é considerarmos o papel e o efeito das chamadas Gratificações de Desempenho de Atividade. É a forma como essas gratificações servem ao propósito de tornarem o servidor mais dócil aos interesses da Administração, ou mais submisso às diretrizes políticas do governo e aquilo que seja o seu programa (...) coloca o servidor numa situação de vulnerabilidade porque uma parte do seu salário depende do julgamento de uma chefia."
10 comentários:
Pelo exposto acima, percebe-se que para se negociar bem é primordial o conhecimento da causa. Contra negativas mal fundamentadas, nada como conhecimento de causa para rebater.
Aplausos para o nível da explanação.
Agora chegou a hora de cantarem o babalú...
Será que o farão? Em nosso posicionamento não apostamos nisto. Apesar do desgaste de nosso grupo, se for para bem da nossa categoria, Oxalá estejamos errados...
Genial o nível de explanação. Parabéns. O governo realmente substima a classe dos peritos. Ora, primeiro não há restrição legal para dedicação exclusiva e subsídio. Segundo o fato de não existirem carreiras de estado 30horas não quer dizer que não sejam possíveis.
Infelizmente o nível da negociação é fraquíssimo sem argumentos aprofundados de ambas as partes. Mal sabe o INSS que os peritos não cederão ao subsídio e as 6 horas em hipótese nenhuma.
Adriano, o não cumprimento do número de 50% de peritos no atendimento tem por penalidade potencial uma multa diária para a ANMP no valor de 50 mil reais. Perceba que a penalidade é pecuniária e para a entidade associativa promotora da greve; não para o grevista em si.
É recomendado que os médicos compareçam de forma alternada mantendo o número de 50%.
Mais um excelente post em que o assunto é exposto e destrinchado em toda sua intimidade legal.Muito bom.Obrigado!
Se estivesse na ATIVA pericial, diria: Caio Tranquilo mas continuo atrapalhando o caminho !
Concordo( com= de acordo e corda=coração) para destrinchar o vocábulo etimologicamente.Concordo Tranquilo ! Bela explanação.
Tem muito " nêgo bão" neste meio MÉDICO-PERICIAL.
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