Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7212/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que inclui entre as doenças do trabalho, a critério do médico perito da Previdência Social: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece que essas doenças não são doenças do trabalho. Entretanto, permite que o perito, em caráter excepcional, considere qualquer doença como sendo do trabalho, desde que resulte das condições de trabalho. Considerando essa possibilidade prevista pela lei, Berzoini quer retirar o caráter de excepcionalidade das doenças acima, já que o que conta é o critério do perito da Previdência.
A Previdência Social, por intermédio do INSS, é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais, concedidos a partir de laudos periciais emitidos pela perícia médica do órgão.
Condições especiais
Com a redação atual, a lei determina que essas enfermidades não podem constituir doença do trabalho. No entanto, afirma que poderão ser assim classificadas caso se comprove que foram adquiridas em função de condições especiais de atuação profissional. Para Berzoini, uma vez que cada caso deve ser analisado individualmente pelo INSS, "não faz sentido o texto atual da lei, que considera essas situações como exceção".
Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
2 comentários:
O INSS está transformando o Brasil em uma 'Casa Verde' infortunística (ver Bacamarte em o Alienista de Machado de Assis).
A afirmação de que 'o que conta é o critério do perito da Previdência' é uma contraditio in terminus com o próprio texto do PL. Na prática, o ato médico-pericial está sendo cada vez mais desfigurado pela tecnocracia previdenciária. Neste cenário, o CFM anda muito apático pro meu gosto!
margarida dis o seguinte a maioria dos peritos nem olhao os laudos que os medicos que tratam dela a anos .fazem pouco caso.artroze, espondiloartoze ,espodiscoliartroze desgastes osteofitos comprimindo medula etc. é cauzada sim no trabalho da roça.psiquiatra.neuro psicologos nao valem de nada para esses peritos.principalmente na cidade de ipatinga ,medicos estao revoltados nao querem nem dar laudos mais pra gente,
nos ajude presidente dilma .somos mulhers sabes como sofremos com tantas coizas nesta vida.
as veses da vontade de jogar a toalha.
Faça alguma coisa pra melhorar.
Muito Obrigada minha querida presidente Dilma.
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