A perícia médica da autarquia é mesmo um campo de concentração de médicos. Claro que em duplo sentido. Qualquer dia destes colocam aquela de frase de Auschwitz nos consultórios: "ARBEIT MACHT FREI" ou, no português: "O TRABALHO LIBERTA".
Pois bem, como se não bastassem as recentes atrocidades comprovadas como: privação de horário especial para deficientes e colocação de gestantes em atividade insalubre entre outras, a insaciável gestão "Caça-peritos" executa mais uma ordem de terror. Nega que ao perito que trabalha por seis horas corridas meros 15 minutos para lanchar e claro, com a agenda completamente preenchida, também para alguma "necessidade fisiológica".
Leiam o impresionante-email
Senhora XXXXX Perita do INSS,
>
> Em atenção ao seu questionamento, informamos que
> não há previsão legal que conceda o intervalo de 15 minutos para
> lanche dos servidores que cumprem jornada diária de trabalho de 6
> horas.
>
> Está sendo feita confusão com a previsão de
> intervalo de 15 minutos para jornada de 6 horas existente no Regime
> Celetista, entretanto tal previsão não abrange os nossos servidores
> que são regidos pela Lei nº 8.112/1990.
>
> Ressaltamos ainda, que no regime celetista
> quando o servidor usufriu do intervalo de 15 minutos, no final do
> expediente de 6 horas o mesmo deve compensá-lo, ou seja, se trabalha
> de 8 às 14 horas, e tirou 15 minutos de intervalo, então deverá
> trabalhar até às 14:15.
>
> Att.
>
> XXXXRH.
> XXXXXXXX
> Analista Previdenciário
> Mat. 1.442.65X
>
> Em atenção ao seu questionamento, informamos que
> não há previsão legal que conceda o intervalo de 15 minutos para
> lanche dos servidores que cumprem jornada diária de trabalho de 6
> horas.
>
> Está sendo feita confusão com a previsão de
> intervalo de 15 minutos para jornada de 6 horas existente no Regime
> Celetista, entretanto tal previsão não abrange os nossos servidores
> que são regidos pela Lei nº 8.112/1990.
>
> Ressaltamos ainda, que no regime celetista
> quando o servidor usufriu do intervalo de 15 minutos, no final do
> expediente de 6 horas o mesmo deve compensá-lo, ou seja, se trabalha
> de 8 às 14 horas, e tirou 15 minutos de intervalo, então deverá
> trabalhar até às 14:15.
>
> Att.
>
> XXXXRH.
> XXXXXXXX
> Analista Previdenciário
> Mat. 1.442.65X
Por que a perita não processa o analista previdenciário, já que tem a prova do constrangimento moral?
ResponderExcluirNão é o que vejo entre os administrativos... Em todas as APSs pelas quais passei, é comum "intervalos" para petiscos, cafezinho, conversas...
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