terça-feira, 13 de julho de 2010

Justiça contraria Perito Judicial e permite Fisioterapêuta participar de Ato Médico ( segunda parte)


Não me contive e volto ao assunto... Vejo que neste caso o magistrado confundiu "Pericia Médica" com "Perícia Cinesiológica" , esta sim-a perícia cinesiológica - podendo ser realizada por perito fisoterapeuta ou assistente tecnico fisoterapeuta.
Não podemos permitir que se misturem alhos e bugalhos, e muito menos que historicamente vá se construindo uma jurisprudência em desfavor de toda técnica médica milenar.
Houve tempo que também se confundia Pericia Médica com Pericia para determinar Insalubridade.
A pericia para determinar insalubridade pode ser feita por medico do trabalho ou por engenheiro do trabalho em casos que não envolvam agentes biológicos e só podem ser feitas por medicos caso envolvam.Agora, Pericia Medica trabalhista , administrativa, civil , não tenho dúvidas é tarefa exclusiva de médico.
Encaminhei hoje uma solicitação de parecer/consulta ao Conselho Federal de Medicina e ao Cremesp sobre o assunto - a Decisão do TRT 04 Proc. nº 0018100-45.2008.5.04.0241. http://comberlato.blogspot.com/2010/07/proibicao-assistente-tecnico-pericia.html

Leia:

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2 comentários:

EU POR MIM MESMO disse...

De há muito juizes tem tomado decisões estrambóticas ! Quantas benefícios em minha vida encerrei porque o examinado não apresentava absolutamente nenhuma doença que justificasse incapacidade e o senhor juiz decretou que o segurado era incapaz por doença?
Recentemente juiz ousou passar por cima do Conselhor Federal de Medicina ao tentar outorgar o título de ESPECILIALISTA a médico que fez os famosos cursos lato sensu que borbulham aos montes Brasil a fora...!

Paulo Taveira disse...

Muito bem Leandro! Necessário e correto o procedimento e a defesa do correto periciar.