sábado, 31 de julho de 2010

Liberados do Ponto Eletrônico


JUSTIÇA DISPENSA DELEGADOS FEDERAIS DE BATER PONTO

Extraído de: Justiça Federal do Estado de Goiás - 30 de Julho de 2010


O Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, proferiu Decisão em que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela a fim de afastar imediatamente os autores, servidores públicos investidos na função de Delegado de Polícia Federal, do sistema de controle burocrático e inflexível de ponto eletrônico de freqüência, fixado pela Portaria 386/2009-DG-DPF, no âmbito do Departamento de Polícia Federal.
Segundo o magistrado, não há razoabilidade em se submeter agentes públicos que exerçam atividade de gerenciamento de missões policiais judiciárias e investigativas a rígido controle de horário.
Para o inteiro teor da Decisão, clique no "link" abaixo.



quinta-feira, 29 de julho de 2010

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA REGULAMENTA APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR

Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física.

Nesta terça-feira (27), o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso, por falta de regulamentação da Constituição.

A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção.

Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

Fonte: Agência DIAP

quarta-feira, 28 de julho de 2010

VEJAM O PORQUÊ PRECISAMOS SAIR DO INSS


Acidentado terá de passar por perícia com médico de confiança do Juízo

Publicado: quarta-feira, 28 de julho de 2010

TRT da 15ª Região
...
Para a relatora do acórdão no Tribunal, a juíza convocada Luciane Storel da Silva, o reclamante tem razão “com a devida vênia a entendimentos em contrário, em sua preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.” Na avaliação da relatora as perícias do INSS não se amparam nos mesmos parâmetros das realizadas por determinação da Justiça do Trabalho, LIMITANDO-SE OS PROFISSIONAIS LIGADOS À AUTARQUIA PREVIDÊNCIÁRIA, DENTRO DAS INSTRUÇÕES POR ELA PASSADAS, “a estabelecer se há incapacidade para o trabalho, considerando a possibilidade de exercer qualquer trabalho”.

SEM COMENTÁRIOS

“Estamos fazendo do INSS uma organização moderna e com foco no segurado, e temos muito orgulho de trabalhar em um órgão tão importante para a cidadania”, afirmou o Valdir Simão na Festa da Cerimônia de premiação do 1° Concurso Melhores Práticas de Gestão. (01/07/2010 - Durante a greve maciça dos peritos do INSS)

Audiência pública vai discutir horário de funcionamento do Ministério Público


Proposta de resolução busca ampliar acesso dos cidadãos ao MP

Na sessão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público realizada nessa terça-feira, 27 de julho, um pedido de vista conjunto suspendeu o julgamento da Proposta de Resolução 11/2010, que uniformiza o horário de funcionamento do Ministério Público. O Plenário decidiu que será realizada uma audiência pública para ouvir a sociedade, membros e servidores do MP sobre o tema.

Os conselheiros destacaram a necessidade de uma regulamentação que garanta, além da compatibilidade com o expediente do Poder Judiciário, o amplo acesso do público à instituição. Também foi ressaltada a importância de se levar em conta a diversidade de características das unidades do MP no país.

Antes da audiência pública, será colocada em consulta pública no Portal do CNMP um anteprojeto, que será preparado pelo autor e relator, conselheiro Almino Afonso (na foto, à direita), e pelos autores do pedido de vista – conselheiros Cláudia Chagas, Cláudio Barros e Mario Bonsaglia (na foto, à esquerda).
Comment:
Engraçado para o MP audiência pública para discutir se devem trabalhar pelo horário que recebem (40h) já os outros servidores públicos engolem a imposição sem direito a serem ouvidos.

Benefício sem ir à agência do INSS

Proposta prevê que segurado tenha alternativa de usar convênio

Rio - Segurados do INSS poderão ganhar mais liberdade de escolha no relacionamento com a Previdência Social. O Projeto de Lei 7.214/10, em análise na Câmara, tramita em caráter conclusivo — só falta passar por duas comissões antes de ir ao Senado — e permite que o trabalhador escolha local para tratar da concessão de benefícios, apresentar documentação necessária ou efetuar laudos e exames médicos. A proposta prevê que o segurado utilize convênios firmados pela empresa em que trabalha, sindicato ou representação de aposentados.

Esses convênios abririam a possibilidade de os requerimentos de benefícios serem feitos pelas empresas, que submeteriam o funcionário a exame médico e repassariam o laudo à Previdência. O benefício seria pago pelo empregador, reembolsado posteriormente por ajuste no recolhimento das contribuições ao INSS — em sistema semelhante ao da concessão de licença maternidade. Para fechar convênio, haveria um número mínimo de funcionários ou associados.

Os cinco deputados que assinam o projeto de lei afirmam que, além de oferecer essa escolha ao trabalhador segurado, a medida reduziria as filas no atendimento das agências da Previdência Social. Isso porque ele teria opção: ser atendido pelo sistema convencional (agendamento, perícias e apresentação de documentos nos postos) ou fazê-lo por meio de convênio.

PROJETOS “CONGELADOS”

Há muitas opções de melhora no atendimento do INSS “congeladas” na Câmara, em fase final de votação, aguardando a volta à pauta. Outro exemplo é o Projeto de Lei 2.714/07, que cria o auxílio-doença para o trabalhador com dependente menor de idade internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais por risco de morrer. Regras que valem para auxílio-doença seriam aplicadas da mesma forma: os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, pelo INSS.

Fonte: Odiaonline

terça-feira, 27 de julho de 2010

SEJA DONO DO SEU DESTINO, LUTE POR ELE ! LEIA, ASSINE SE QUISER E MOSTRE PARA SEUS COLEGAS.

Peço aos colegas que leiam e assinem se assim for de seu desejo. Se alguém emitir mensagem aos seus associados solicitando que não se assine documento, relativo á carreira pericial, desde que não emitido por esse alguém, pense se é isso mesmo que você deseja. Ora, os peritos são adultos, muito bem instruídos e donos de seus narizes. Para mim, a ideia é ótima. Assinei e mostrei para os colegas.

PELO MENOS LEIA. VOCÊ PERITO, TEM O DIREITO DE ESCOLHER E DE NÃO ACEITAR QUE ESCOLHAM POR VOCÊ. SE A MAIORIA QUISER, ASSIM SERÁ. VOCÊ PERITO, JÁ SOFREU DEMAIS PARA DEIXAR SUA VIDA NAS MÃOS DOS OUTROS.

http://www.petitiononline.com/carper01/

Projeto amplia a lista de doenças do trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7212/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que inclui entre as doenças do trabalho, a critério do médico perito da Previdência Social: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece que essas doenças não são doenças do trabalho. Entretanto, permite que o perito, em caráter excepcional, considere qualquer doença como sendo do trabalho, desde que resulte das condições de trabalho. Considerando essa possibilidade prevista pela lei, Berzoini quer retirar o caráter de excepcionalidade das doenças acima, já que o que conta é o critério do perito da Previdência.

A Previdência Social, por intermédio do INSS, é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais, concedidos a partir de laudos periciais emitidos pela perícia médica do órgão.

Condições especiais

Com a redação atual, a lei determina que essas enfermidades não podem constituir doença do trabalho. No entanto, afirma que poderão ser assim classificadas caso se comprove que foram adquiridas em função de condições especiais de atuação profissional. Para Berzoini, uma vez que cada caso deve ser analisado individualmente pelo INSS, "não faz sentido o texto atual da lei, que considera essas situações como exceção".

Tramitação

O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputado

Projeto de lei facilita tipo de doença como acidente de trabalho

27.07.2010 21h09

Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei (PL) 7.206/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.

Também assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP). Pela legislação vigente, a comprovação da causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

Berzoini argumenta que "o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico". Ele adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa.

O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo. "O efeito suspensivo, além de injusto, é bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini.

Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de também poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa. Sujeita a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: GazetaWeb.com - Íntegra

INSS continua perdendo na justiça para a perícia médica

Segunda-feira, 26 de julho de 2010
Arquivada ação contra ato que garantiu direito de greve a médicos peritos do INSS


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4249) feito pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua decisão, Carvalhido garantiu o direito de greve aos médicos peritos do INSS.

Continua...

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Carta da Perícia Médica Previdenciária

Atenção PERITOS MÉDICOS PREVIDENCIÁRIOS,

Com a finalidade de dar visibilidade a nossa carta , reposicionamos a mesma no site Petição on Line, que é um site especializado em Petições ON line.

Siga este Link e Assine virtualmente a Carta. CARTA DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA

Multiple a todos seus emails de peritos medicos e a todos os colegas de sua Gerencia.

Nosso objetivo são 5000 assinaturas entre ativos e aposentados.

NADA PODE DERROTAR ALGO QUE CHEGOU A SUA HORA DE OCORRER.

Perícia Médica - Para quê te quero?

Projeto dispensa deficientes de novas perícias

O projeto de lei do senado (PLS n.330/08), de autoria do Senador Cristóvão Buarque, dispõe sobre a dispensa de perícias para a requisição dos benefícios gerados por lei aos portadores de deficiências físicas e mentais.

O projeto permite aos deficientes visuais e aos cegos funcionais a dispensa de perícias para a requisição de benefícios estabelecidos em lei, desde que a deficiência seja registrada no Registro Geral do cidadão, no caso em que seja da vontade do portador da deficiência. O senador justificou dizendo que: "Parece-nos contrário ao princípio administrativo da economia processual que a mesma causa exija múltiplas constatações e perícias paralelas, em órgãos burocráticos diferentes, para a identificação e o reconhecimento da deficiência física que motiva, junto a esses órgãos, os pedidos de benefício. É, também, contrário aos legítimos interesses dessa parcela da população que merece e requer tratamento diferenciado."

O texto original ainda trazia que a junta pericial poderia abster-se de registrar a deficiência visual ou a cegueira funcional nos casos em que fosse identificada a possibilidade de reversão do quadro clínico.Contudo, o projeto ao passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi modificado pelo senador Flávio Arns, o qual restringiu as situações que dispensam exames médicos-periciais.

Flávio Arns, observou que o texto original permitia a dispensa de qualquer nova perícia, o que causaria sérios transtornos nos âmbitos previdenciário e social, pois, a concessão dos benefícios por incapacidade não podem prescindir de uma avaliação médico-pericial.


O objetivo segundo Flávio Arns é evitar que pessoas que estejam aptas a atividade laborativa usem de sua condição de pessoas com deficiência permanente, porém aptas ao trabalho, para se eximirem da perícia para a concessão desses benefícios.


Outra alteração foi com relação a redação do projeto já que no art. 1° eram citados como beneficiários os deficientes visuais e os cegos funcionais e na ementa o texto era amplo a todas as pessoas, assim com a modificação a proposta agora visa beneficiar a todas as pessoas com deficiências permanentes.


O projeto agora está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e se for aprovado o texto será remetido diretamente à Câmara dos Deputados.

O GOVERNO QUER SER A VÍTIMA

segunda-feira, 26 de julho de 2010

INSS: Ministro do Planejamento considera injusta a greve dos médicos peritos do INSS

FRANCISCO JUNIOR: O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse, em Brasília, que considera injusta a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social. A paralisação completou um mês nesta quinta-feira, vinte e dois de julho, e tem noventa e cinco por cento de adesão em todo o País, segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. Ao todo, o INSS conta com cinco mil e quatrocentos médicos peritos. O ministro Paulo Bernardo afirmou que não existem justificativas para a paralisação.
PAULO BERNARDO: "Esse serviço de perícia médica era praticamente todo terceirizado; nós tínhamos poucos médicos, que ganhavam em torno de pouco mais de dois reais; hoje eles têm salários que chegam até quatorze mil e quinhentos reais; reformamos a carreira, demos um plano de carreira para eles; fizemos concurso. O que eles estão reivindicando é completamente descabido. Eles querem reduzir a jornada de trabalho, trabalhar trinta horas, e ganhar o mesmo salário."
FRANCISCO JUNIOR: Por conta da proximidade das eleições deste ano, o ministro Paulo Bernardo avalia que a greve é inoportuna.
PAULO BERNARDO: "Eles estão fazendo a greve num momento em que nós não temos nenhuma medida, pois a legislação proíbe melhorar salário, melhorar jornada. Portanto, eu acho que essa é uma greve pra tirar férias. O que está acontecendo? Nós cortamos o ponto, eles conseguiram uma liminar no STJ, que proibiu cortar o ponto. Nós estamos tentando revogar isso no STF, enquanto isso eles estão sem trabalhar e ganhando salário."
FRANCISCO JUNIOR: O ministro Paulo Bernardo lembrou que o governo chegou a enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória que atendia algumas das reivindicações da categoria, como a redução da jornada de trabalho. Contudo, a MP previa, também, a redução salarial, proposta que não agradou aos médicos peritos. A categoria conseguiu que os parlamentares modificassem a MP, reduzindo a carga horária, mas mantendo os salários. A nova proposta acabou sendo vetada pelo presidente Lula.
Fonte: Agência RádioWeb - Reportagem, Francisco Junior



domingo, 25 de julho de 2010

A Luta por Autonomia



Os peritos do INSS reivindicam autonomia para trabalhar. Inclusive possuem vitórias judiciais sobre o assunto. Acontece que, diferentemente do que muitos peritos ainda entendem, o significado do termo é muito mais amplo do que atender segurados sem limitação de quantidades e tempo. Eis os pilares do conceito de Autonomia Profissional.

Conceituando:

Dicionário Michaelis: au.to.no.mi.a sf (gr autonomía)

1 Qualidade ou estado de autônomo. 2 Sociologia e Política Autodeterminação político-administrativa de que podem gozar, relativamente, grupos (partidos, sindicatos, corporações, cooperativas etc.), em relação ao país ou comunidade política dos quais fazem parte. 3 Liberdade moral ou intelectual. 4 Biol Independência funcional de partes do organismo ou do organismo inteiro

Autonomia, lato senso, quer dizer independência e significa capacidade de alguém se autogovernar. É a capacidade de traçar as normas de sua conduta, sem que sinta imposições restritivas de ordem estranha. É o direito de se administrar livremente, dentro de uma organização mais vasta, regida por um poder central. É o direito de um indivíduo tomar decisões livremente; liberdade, independência moral ou intelectual.

Autonomia técnica: É a capacidade de escolher e efetivar os meios mais adequados e melhor indicados para a realização das perícias. A palavra Técnica significa o conjunto de procedimentos ligados a uma arte ou ciência; é a parte material dessa arte ou ciência.

Autonomia Científica: É capacidade de aplicar a ciência, com rigor e objetividade. O uso irrestrito de ferramentas voltadas para o campo da ciência, que revela rigor científico através de fundamentos precisos e metodológicos. Pode ser entendida como a faculdade de se escolher as áreas do conhecimento que vão permitir aos peritos descobrirem, apurarem as condições em os fatos aconteceram.

Autonomia funcional: É uma decorrência da própria natureza do trabalho público no sentido de não necessariamente serem subordinados aos seus superiores hierárquicos para realizarem suas funções. As suas obrigações funcionais se esgotam na realização das perícias e não na subordinação hierárquica de acatar determinações superiores a respeito de como devem trabalhar ou de quais métodos e técnicas de análise devem utilizar para análises dos casos.

De qual tipo de Autonomia Os Peritos Previdênciários necessitam?

( ) Técnica

( ) Científica

( ) Funcional

( ) Todas as respostas acima

REINICIANDO A DISCUSSÃO SOBRE AS BASES DA PERÍCIA MÉDICA


Recebi e-mails solicitando a continuação da discussão sobre as bases da perícia médica que iniciara no começo do ano com a participação de diversos colegas. Criticaram-me de "apenas criticar". Eu concordei. Então, atentendo aos colegas, comecemos mais uma vez um ciclo de debates. Lembremos que no momento em que estamos lutando para sair do INSS, se faz imprescindível entendermos: de onde viemos, o que representamos e o que somos para que entendamos o "para onde deveríamos seguir". Vamos profundamente ao assunto.

DISCUTINDO AS BASES DA PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA (CAPÍTULO I)

A engrenagem pericial do INSS é uma máquina que travou por falta de manutenção e por apenas remendar temporariamente problemas superficiais e adiar os profundos. Para mim, como venho falando há cerca de 1 ano, a grande maioria dos problemas ligados a Previdência Social não são difíceis de entender. Eles advêm da falta de alicerces conceituais na aplicação da técnica e não aplicação de princípios teóricos universais estabelecidos nas normas do campo da perícia médica como atividade jurídica e científica. Esmiuçando, as pessoas envolvidas na questão pericial previdenciária não sabem o que é exatamente o trabalho do médico perito – nem gestor, nem segurados, nem mídia e mesmo alguns dos médicos. Precisamos ter coragem para mudarmos juntos e aceitarmos a verdade. A nossa verdade. Doa a quem doer porque o orgulho almoça vaidade, mas janta desespero.

Continuemos, na coluna principal do que fazemos está escrita a nossa finalidade: “Colaborar com autoridades administrativas, policiais ou judiciárias na formação de Juízo a que estão (elas) obrigadas.” Medicina Legal 7ª edição. Guanabara-Koogan, 2004). Diversos outros autores tem o mesmo texto com mínimas variações. Na pedra fundamental em que está apoiada lê-se: “A Perícia Médica é capacidade teórica e prática para empregar com talento o conhecimento médico na busca incessante pela verdade”. Em todos os textos científicos do assunto sejam artigos e livros de Medicina Forense não há distinção entre as prerrogativas e responsabilidades administrativas, éticas e jurídicas das várias áreas de atuação com direito administrativo, criminal, civil, previdenciário e trabalhista. Quer dizer não havia. Infelizmente, o Estado Brasileiro tratou de separar algo inseparável quando sancionou uma lei específica para os Peritos Criminais 12.030/09 que lhes garante autonomia técnica, funcional e científica. Prova da visão incrivelmente limitada que todos têm de bases conceituais da medicina legal. É como se o estado provesse apenas ao Juiz da Vara “criminal” a autonomia técnica, mas será motivo de discussão posterior aqui neste blog.

Colegas, primeiramente entendamos que atividade pericial médica, em termo conceituais, nunca deveria representar o próprio fim. O médico investido da função perito, temporário ou permanente, em qualquer área de conhecimento especializado, deveria ser sempre entendido como um meio que “possibilita” à autoridade "ver ou chegar". É o binóculo do caçador; a bússola do explorador e o leme do navegador. Estes, sem os seus instrumentos, talvez consiguissem chegar, porém com muito mais dificuldade e precisão, do mesmo modo a autoridade interessada. O perito médico em seu conceito serviria para que a autoridade administrativa visse o não que poderia ver e chegasse onde não poderia chegar por suas próprias qualidades. A teoria deixa na penumbra das entrelinhas que é um Erro Perigoso deixar que o perito seja confundido com a autoridade julgadora. Será mesmo? Num modelo hipotético teórico, o INSS deveria possibilitar então SEMPRE que um médico fizesse a perícia e outro homologasse a decisão na função de "juiz previdenciário", mas não é assim que funciona. No modelo atual o médico que colhe as provas é o mesmo que as interpreta e é o mesmo que acusa e é o mesmo que julga. Pergunto então deve ser assim mesmo?

Ainda, embora guarde um conhecimento profundo sobre o tema, jamais qualquer perito deveria ser “obrigado” a concluir por aquilo que não pode atestar seguramente como verdade. Obrigação de manifesto é exclusiva da autoridade julgadora. No campo jurídico qualquer perito nomeado tem o direito (Código Processo Civil Art. 423) a escusar-se ou ser recusado por suspeição. Jamais deveria ter uma decisão peremptória e sim uma opinião imparcial e sólida sem "aparentar" suspeitas. Não é questão ser incompetente no lato senso. Todos os dias dezenas de peritos e juízes em todas as esferas julgam-se incompetentes para determinado assunto. O INSS precisaria possibilitar ao perito médico a escusa de realizar qualquer perícia por motivos diversos, éticos ou técnicos, quando não se sentir absolutamente seguro da verdade. Claro que justificando por escrito a sua autoridade. Alguém diria que a autoridade é obrigada solicitar perícia para autorizar o beneficio ao segurado. É verdade. Eu digo que o médico tem direito a escusar-se ou escrever no resultado do seu laudo: “parecer inconclusivo”. O perito, que é o meio e não o fim, deveria ter esse direito?


Vamos digerir e discutir este texto. E vocês o que pensam?

quinta-feira, 22 de julho de 2010

CARTA DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA


Os peritos médicos do INSS de todo o Brasil vêm à vossa presença expor projeto de melhoria no atendimento pericial do INSS que possa vir a ser incorporado como meta de governo de qualquer presidente eleito, já que é projeto de Estado.

O presidente Lula teve o mérito de por fim à terceirização de perícias médicas a partir de fevereiro/2006, tendo, ele próprio, se referido à decisão como um dos maiores acertos de seu primeiro mandato. Seguiu-se período de mudança de paradigma com o custo inestimável de duas mortes de peritos (em 2006 e em 2007) e um estado de incompreensão e hostilidade que perdura até hoje, mas, apesar dos pesares, o resultado final foi significativamente importante para o Estado e para a Cidadania.

A sociedade evolui, e a atividade médico-pericial previdenciária necessita, urgentemente, de ajustes para prosseguir funcionando em consonância com a moderna administração pública e com a satisfação dos clientes da previdência (que não são só os que a ela recorrem para benefícios não programados). Tais ajustes não têm sido feitos e oportunidades como a Lei 11.890 de 24 de dezembro de 2008 foram perdidas.

Perícia médica é atividade médico-legal exclusiva do Estado e, por estar voltada para a justiça e equidade no julgamento dos direitos previdenciários, se distingue das demais atividades médicas, cujos objetivos são sempre estabelecer vínculo terapêutico e o melhor interesse do paciente. Não é por outra razão que apenas a perícia médica e a atividade de pesquisa em seres humanos dispõem de capítulos próprios no Código de Ética Médica.

Propomos que a perícia médica, a exemplo de outras atividades de Estado, como a procuradoria autárquica e a fiscalização previdenciária, seja lotada em órgão externo e independente do INSS. A transposição da procuradoria para a AGU e da fiscalização para a super-receita trouxe ganhos notáveis em produtividade e em qualidade dos serviços, portanto estas experiências nacionais positivas podem ser aproveitadas para o setor pericial. Muitos advogados questionam a isenção do perito sob alegação de que o mesmo é empregado e recebe de uma das partes, o INSS. A opinião pública, e principalmente os segurados, argumentam desconfiados, que a remuneração variável dos médicos peritos está subordinada à redução de filas e não à avaliação justa e isenta de seus direitos. Peritos não podem estar sob suspeição!

Defendemos que todo e qualquer ato médico-legal seja realizado por profissionais desvinculados do órgão demandante. Para começar, as perícias médicas previdenciárias seriam atribuição dos mesmos peritos da Lei 10.876/04 (regulamentação da carreira de perito médico previdenciário) cujo vínculo passaria ser com novo órgão federal ligado ao Ministério da Justiça, AGU ou outro. Este mesmo órgão público, exclusivamente médico-pericial, albergaria também as perícias de servidores (SIASS) recentemente profissionalizada pelo MPOG (e já funcionando, indevidamente, dentro do INSS), as perícias judiciais demandadas por juízes federais e as perícias criminais que, ainda hoje, tantos anos após o fim da ditadura, mantém vínculos com as polícias civis. A propósito, as perícias judiciais são, na percepção dos juízes, o principal gargalo no andamento das ações judiciais.

O que se quer é que as perícias médicas sejam qualificadas, os julgamentos periciais melhor fundamentados e isentos, os peritos e a administração pública mais valorizados.


Este passo precisa ser dado; não podemos permanecer vulneráveis aos que, na administração pública, minimizam a importância ética, social e legal do ato pericial e confundem nosso papel de agentes públicos julgadores com instrumentos executores de metas clientelistas ou aplicadores de interpretações draconianas das leis.

Modelo médico-legal autônomo foi implantado na Europa em 2001, inicialmente em Portugal, com tanto sucesso que se tornou diretriz continental, estando funcionando no leste europeu e na Suécia. Também a Austrália adotou a idéia que reduz custos, evita perícias repetitivas que retardam a eficácia da justiça. Reivindicamos que os peritos sejam remunerados por subsídios para que não pairem dúvidas sobre seu papel judicante e que tenham jornada diária de 6 horas, compatibilizando o cargo e a função com as reais necessidades da profissão médica, sempre em constante transformação.


Subscreva você também esta carta em "POSTAR COMENTÁRIO".

PARECE QUE NOSSA CASA NOS QUER FORA E BEM DISTANTES.

O maior bem de uma empresa que quer prosperar e ter vida longa é o seu bem intelectual, suas pessoas, o amor e dedicação delas. Mas, no nosso país, as instituições são surreais. Existem por si só. Já os funcionários, nada ou pouco significam. É algo como posse e loteamento do que é de todos, em prol de alguns mais espertos. HÁ ALGUM TEMPO, CERTO COLEGA FOI LEVAR ALGUMA COISA ATÉ A SALA DO GERENTE DE CERTA APS. LÁ ACONTECIA UMA REUNIÃO ENTRE ADMINISTRATIVOS E ELE (GERENTE). A PORTA ABERTA E O COLEGA PERITO POSTADO LOGO NOS LIMITES DELA, A OUVIR O CHEFE DIZENDO (NÃO HAVIAM NOTADO A PRESENÇA): "MÉDICO NÃO PRESTA. O INSS SERIA BEM MELHOR SEM ELES". E todos os presentes deram sonoras gargalhadas sincronizadas. Só que ele (e a maioria deles presentes) se esqueceu que onde ele trabalha até o médico menos afeto a ele já teve o coração grande o suficiente para ajudá-lo em momento de desespero e necessidade (como médico e não como perito). Algo assim: o favor que se recebe se esquece rápido; o que se faz, nunca tem pagamento.Por isso estamos em greve hoje! Por saber que se eu, você e o outro colega perito, não me/se valorizar, não tiver o mínimo amor a mim/nós mesmo(s) e aos nossos colegas, do resto podemos esperar o pior. Nós peritos, somos corpos estranhos colocados à força dentro da casa, e sem ela querer ou respeitar.

Em breve só em 2011...


Perícia no INSS só em dezembro

Greve dos médicos peritos completa um mês com transtornos para a população. Espera por consulta passou de 30 para 120 dias.

Os segurados que necessitam de perícia médica para receber algum tipo de benefício da Previdência Social estão sofrendo para conseguir marcar uma consulta no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná. A greve nacional dos peritos médicos, que completa um mês hoje, fez com que o tempo de espera na fila saltasse de 30 para 120 dias em algumas unidades de Curitiba e do interior do estado, segundo dados da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). Nas 11 sedes da capital, por exemplo, as consultas estão sendo marcadas só para dezembro.

De acordo com a ANMP, 95% dos 5,4 mil profissionais no Brasil aderiram à paralisação. Eles estão fazendo rodízio para atender os usuários, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que 50% do atendimento seja mantido. Dos casos atendidos pelo INSS, 54% dependem de perícia médica. Segundo a Superintendência do INSS no Sul do Brasil – responsável pelo orgão no Paraná –, oito dos 38 médicos peritos de Curitiba estavam em greve até ontem. A informação é contestada pela ANMP, que diz que 24 peritos aderiram ao movimento.

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1027570&tit=Pericia-no-INSS-so-em-dezembro

DESCULPA ESFARRAPADA - ESPECIALIDADE DA CASA


Os Peritos do INSS aprenderam, como reação natural ao estímulo, a arte de identificar cobrar e denunciar. Não foi fácil, aprenderam com a experiência depois de terem ascenções funcionais bloqueadas, cortes de insalubridade, prévias de contra-cheque erradas entre outros. Detectamos mais uma de uma cara-de-pau sem limites.
Há cerca de uma semana alguns peritos se manifestaram sobre a presença irregular da Diretora da Dirsat no Curso de Especialização para ascenção a Classe Especial mesmo sem ter os critérios exigidos por lei. Um flagrante uma vez que se fosse aluna era mais que ilegal, se fosse como diretora (pelo cargo) seria interferencia institucional com o mesmo potencial de ilicitude.
Como cantei previamente, o Rh quis sair pela tangente e deu uma resposta à ANMP e aos Peritos Denunciantes dizendo resumidamente que a denunciada: “têm autorização para acesso integral ao conteúdo do curso de pós-graduação, tanto para avaliação, como para o acompanhamento técnico do conteúdo e material disponibilizado, quanto para avaliação das funcionalidades do sistema”.
Ora, leitores a Lei de Licitações 8.666 é clara e sem margens para outras interpretações:
"Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."
Infelizmente Senhor Diretor Chefe do Erre-H. Os Peritos Médicos não engolem mais estas coisinhas. Foram flambados no Fogo da Ingerência e sente o Cheiro de Irregularidade no ar. Guarde as explicações para a CGU e se agarre firme nas mãos do seu Político.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O QUE ESSA A**P ESTÁ APRONTANDO?

Alguém sabe, de verdade, o que essa A**P está aprontando em nome de todos nós? E se não for o mínimo para recuperar o respeito PERDIDO? VOCÊ PERITO, ACEITARÁ TUDO "GOELA" ABAIXO? ACHA QUE TEREMOS OUTRA CHANCE PARA RECUPERAR PARTE DO VALOR PERDIDO E DO AMOR-PRÓPRIO?

A Cereja do Bolo é Minha e de Mais Ninguém!


Como já estava demorando... Um Diretor emite opinião alertando sobre a investida de possíveis facções de guerrilha interna que estariam tentando roubar a aposição da “Cereja do Bolo Grevista”. Sentira-se ofendido com uma idéia proposta para formar uma Comissão de Negociação – É típico daqueles que têm muito para provar o "Yes we can!". Ainda, achou inadmissível levantarem suspeitas sobre a condução da greve – em seu entendimento impecável -, como se as favoráveis circunstâncias de pura sorte fizessem os associados esquecerem do passado recente. Sim, claro, como em todo ato egoísta, demonstrou uma enorme sensação de ingratidão e vitimismo de arrepiar. Até me emocionei e pensei em denunciar à Comissão Internacional de Direitos Humanos. Relata que os diretores foram cobrados; foram criticados; foram rejeitados; foram desqualificados; foram mal-tratados entre outros termos naturais de quem quer impressionar à força a platéia. Numa atitude mesquinha entendeu "somar forças" como "passar o comando da greve" à um suposto grupo opositor.

É diretor... Que discurso infeliz e pequeno...

Tenha uma certeza! A greve não terminou, mas ao seu final, se comermos do bolo de todos, lembrarei de guardar a Cereja só para você. Não quero ver ninguém chorando. Pode apostar!

Justiça contraria Perito Judicial e permite Fisioterapeuta participar de Ato Médico ( Terceira parte)


A ultima movimentação que dei neste assunto foi uma solicitação de parecer/consulta ao Conselho Federal de Medicina e ao Cremesp sobre a Decisão do TRT 04 Proc. nº 0018100-45.2008.5.04.0241. Leia.
Esta decisão permite que pessoa "não medico" participe de Perícias Médicas nas ações que correm na Justiça do Trabalho.Para entender leia o Link: A Justiça contraria perito judicial Parte II
Hoje uma das minhas preocupações tomou mais corpo.Li que existe tramitando na Camara um projeto que retira exclusividade de médico em perícias para aposentadoria.

IDEÍA : RICARDO BERZOINI

Projeto retira exclusividade de médico em perícias para aposentadoria.
Fonte:
Agência Câmara -

20/07/2010 15:48

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7200/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende a outros profissionais da área de saúde a competência para realizar perícias da Previdência Social para a concessão de aposentadoria por invalidez. Pela lei atual, essas perícias só podem ser feitas por médicos. A proposta altera a Lei 8.213/91.

Segundo Berzoini, a mudança permitirá melhor aproveitamento pela Previdência de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. A mudança também permitirá que a avaliação pericial seja feita de modo multidisciplinar. Com isso, de acordo com o parlamentar, o relatório final de avaliação da capacidade de trabalho vai demonstrar uma realidade mais completa, transparente e justa.

O projeto também foi assinado pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e pelos deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Pepe Vargas (PT-RS) e Roberto Santiago (PV-SP).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É uma invasão das prerrogativas do ato médico.
Não é "teoria da conspiração" , está claro a existência de uma "onda" - no sentido de movimento- para produzir menos valia ao trabalho médico.
Vemos o Conselho Federal de Medicina e as outras entidades representativas médicas buscando o resgate da profissão , inclusive com a aprovação do ATO MÉDICO.
E ao mesmo tempo vemos magistrados e legisladores querendo invadir nosso espaço.

Esquecem-se todos que cursar Medicina é democrático, basta cumprir a grade curricular de uma Faculdade de Medicina . Para que, então, desmontar a ciência médica milenar?

EU estou fazendo a minha parte e buscando junto ao CREMESP E CFM as respostas para estas questões.

Se nada fizermos, nada será feito...

A verdade que vem à tona

A incompetência explícita já veio à tona. Só não viu (ou cheirou) quem não quer.
Enquanto isso, nossos colegas fiscais se reúnem com o MPOG em campanha salarial bem articulada e promissora:

"A ANFIP esteve na terça-feira (20) no Ministério do Planejamento para dar prosseguimento às negociações em torno da campanha salarial. Participaram da reunião, o secretário de Recursos Humanos do Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MPOG), Duvanier Paiva Ferreira, a diretora do Departamento de Relações Sindicais, Marcela Tapajós e Silva. Estiveram presentes também representantes do Sinait e do Sindifisco Nacional. 
(...)
Duvanier informou que encaminhará, em novembro deste ano, a solução das pendências que geraram expectativas às entidades e aos servidores, quando será certificado ao próximo governo o impacto dessa nova despesa para o ano que vem, tal como o reajuste de outras carreiras. “O que será discutido, principalmente, é a importância do montante para 2011. E é isso que podemos assumir com vocês”, reforçou Duvanier".  

Are we lost?

















Reivindicações

Os peritos têm três reclamações principais: segurança no trabalho, tempo de espera e contratação de mais profissionais. Segundo Raquel Fernandes Prazeres Scheffel, delegada da ANMP no Paraná, os peritos sofrem com muitos casos de violência e desacato. De acordo com a médica, há muitos casos em que o segurado não concorda com o laudo médico e acaba agredindo o perito. Os médicos também questionam a fila de pacientes esperando por uma perícia. Eles não concordam com uma nova determinação que permite ao segurado que teve o parecer da perícia negativo remarcar o exame quantas vezes quiser. Antes, esse segurado só poderia refazer a perícia depois de 30 dias. Outra reivindicação é para a contratação demais profissionais. De acordo com o médio Fábio Fontes Faria, há muitos médicos que pediram a exoneração ou devem se aposentar nos próximos dois anos. Além disso, a previsão é de que mais 750 agências com perícia médica sejam abertas. Sendo assim, o número de peritos chamados no último concurso é insuficiente para atender a toda essa demanda. Foram selecionados 500 peritos para atender todo o Brasil e apenas nove para o Paraná.
Que Principais reivindicações são estas?

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1027430&tit=Greve-dos-peritos-medicos-completa-um-mes-e-prejudica-atendimento-a-populacao

VITÓRIA DE PIRRO À VISTA?!



INSS dá "vantagens" por fim da greve
Detectores de metais e aviso por telefone serão propostos aos peritos

JUCA GUIMARÃESmailto:GUIMARÃESjuca.guimaraes@diariosp.com.br

A greve nacional dos peritos do INSS completará um mês na quinta-feira. A operação padrão dos médicos pela redução da agenda de atendimento, de 18 para 12 atendimentos diários, acontece há nove meses. As duas ações da categoria contribuem para o aumento do tempo pela perícia médica, que, segundo a meta do Ministério da Previdência, deveria ser de nove dias. Na região metropolitana de São Paulo, no entanto, a espera passa de 70 dias.Nesta segunda, o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, e o presidente do INSS, Valdir Moyses Simão, disseram que estão perto de um acordo com os grevistas. “Existem reivindicações que podem ser atendidas e creio ser suficiente para construirmos um acordo que acabe com a greve e com a operação padrão, no mais tardar, na próxima semana”, diz Simão.Na reunião marcada para quinta, o INSS vai propor a instalação de detectores de metais nos cerca de cem postos que ainda não têm o equipamento. Será criado, em novembro, um sistema de aviso, por telefone ou internet, do resultado da perícia, a partir das 21h do dia do exame.Os peritos dizem que vão aguardar a proposta oficial da Previdência para decidir sobre a greve, mas não abrem mão da campanha contra a agenda de 18 perícias por dia.

terça-feira, 20 de julho de 2010

A responsabilidade do laudo médico pericial e o MOB

Check list dos laudos médicos do Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS

encaminho para conhecimento de todos o "check list" utilizado pelo Monitoramento Operacionais de Benefícios, utilizado para avaliação do laudo médico-pericial.
Cosntata-se mais uma vez a dicotomia entre o tempo pré-determinado (20 minutos) para avaliação do pleito do requerente e as exigências de qualidade técnica na execução de documento médico-legal que poderá transitar em várias instâncias, administrativas e ou judiciais.
Atenciosamente
Fernando Ebling Guimarães

CHECK LIST
ITENS ESPECÍFICOS PARA OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

PARA AVALIAÇÃO DO LAUDO MÉDICO
Esp: NB:
NB Anterior: DIB:
OL Concessor: OL Mantenedor:
Titular:

ANÁLISE QUANTO A QUALIDADE TÉCNICA
DESCRIÇÃO
RESULTADO
Sim
Não
Parcial
Não Aplica
1) Foram avaliados e considerados os exames médico-periciais anteriores.

2) Foram consultados os vínculos e contribuições.

3) Foi considerada a ocupação do(a) segurado(a).

4) Foi considerada a idade do(a) segurado(a).

5) Foi considerada a DAT.

6) Há registro dos relatos do segurado na história.

7) Há registro dos comprovantes de tratamentos na história.

8) Há cronologia na história.

9) Há elementos objetivos e criteriosos para fixação de DID.

10) Há elementos objetivos e criteriosos para fixação de DII.

11) Há descrição objetiva dos elementos semiológicos no exame físico.

12) Há registro das datas e interpretação dos exames complementares.

13) Há correlação da história com o exame físico.

14) Há clareza no laudo (excesso de abreviaturas, siglas, rasuras, letra ilegível ou erros de digitação).

15) Foi relevante a solicitação do exame especializado.

16) Foi desconsiderada a necessidade da solicitação de exame especializado.

17) Há registro do diagnóstico e o respectivo CID.

18) O diagnóstico tem relação com a história e o exame físico.

19) Foi fixada corretamente a DID conforme conceito.

20) Foi fixada corretamente a DII conforme conceito.

21) Foram observados corretamente os critérios para estabelecimento do nexo causal.

22) Foi registrada corretamente se é doença que isenta o período de carência.

23) Foi avaliada corretamente a indicação de reabilitação profissional.

24) Foi avaliada corretamente a indicação de limite indefinido, conforme o art. 43 do Decreto nº 3048/99.

25) Foi avaliada corretamente a indicação da majoração de 25% na sugestão de aposentadoria por invalidez, conforme art.45 e o Anexo I do Decreto 3.048/99.

26) Foi avaliada corretamente a indicação do auxílio-acidente conforme o art.104 e o Anexo III do Decreto nº 3048/99.

CHECK LIST
ITENS ESPECÍFICOS PARA OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

PARA AVALIAÇÃO DO LAUDO MÉDICO
Esp: NB: NB Anterior: DIB:
OL Concessor: OL Mantenedor:
Titular:
ANÁLISE QUANTO A QUALIDADE TÉCNICA
DESCRIÇÃO
RESULTADO
Sim
Não
Parcial
Não Aplica
27) Há registro nas considerações sobre a capacidade laborativa.

28) Há registro nas considerações médico-periciais da justificativa técnica.

29) Há registro nas considerações médico-periciais do enquadramento legal.

30) A decisão na conclusão está de acordo com o laudo médico-pericial.
...

A ARROGÂNCIA É A MÃE DO FRACASSO

O movimento é dos peritos e cresceu graças a eles. Se algum gabola acha que a "nau" está sendo conduzida com segurança, fique sabendo que não terminou a viagem ainda. E mais: os colegas estão de olho sim. Dessa vez não vão permitir acordos pífios, vitorias de meia pataca e nem negociatas. O passado nos mostrou quem as pessoas são e o que fazem por maldade ou por incompetência. Dessa vez, as coisas estão diferentes, para a infelicidade de alguns e de seus compadres. Delegados, assumam enquanto podem. Pois os boatos informam cólera ao simples citar de subsídios como pauta (ao invés de pensar grande e como EH postou, em um parágrafo específico permitindo o exercício da medicina, já que não existe impedimento) (alegam DE, mas não mostram onde isso está normatizado). E assim vai...movimento em troca de amendoins? É por isso que estamos sofrendo tanto?

segunda-feira, 19 de julho de 2010

APOIO ÉTICO SEM APOIO POLÍTICO É NAVEGAR NO VAZIO


Um bravo colega propôs a formação de uma comissão junto a CFM-FENAM-AMB para conseguirmos o apoio das entidades médicas à uma suposta nova lei para nossa carreira. Idéia excelente, entretanto, sozinha, eu creio que tal união nobríssima é desprovida de força para alterarmos os rumos da nossa carreira. É como se se juntassem a Noruega, a Finlândia e a Suécia para mudar o estatuto da ONU. Meus caros, nobreza e boas intenções não costumam causar mudanças duradouras de impacto tampouco existe conquista sem lutas e diplomacia sem armas. Se assim o fosse, a nobre trindade já o teria feito em seus vários posicionamentos quanto ao: piso salarial médico, aprovação de ato médico, defesa do SUS, PEC 29 e dezenas de outros problemas relacionados à medicina pública e privada. O que lhes faltava então? Não é difícil. Chama-se apoio estratégico, político e armas. Isto explica o porquê grupos de pescadores de lagostas, plantadores de soja e sindicalistas do ABC têm conseguido mais visibilidade e conquistas que estes. Comparativamente, também porque países em desenvolvimento como o Irã, a Rússia e a China conseguem mais atenção no meio internacional que os países da Escandinávia. Eles representam o momento econômico e político do mundo. É por isso que acho fundamental em nosso caso a atração de parlamentares e apoio de entidades de interesse político.


Vejam vocês: Está nas nossa mãos a bússula do destino! Nós somos a carreira médica em desenvolvimento mais visada. Temos lei e luz própria. Somos o BRIC do mundo médico. Dezenas de outras categorias administrativas e médicas, como países menores, espelham-se e se agarram em nossa luta. A nossa vitória será o motivo de orgulho e comemoração por todos os médicos e a derrota a sua frustração. Estamos hoje no centro de um movimento nacional pelo resgate da dignidade médica. Somos o modelo ideal da motivação. Estamos como atração principal no desfile aberto das armas que tenta mostrar força e lutar para resgatar direitos roubados e definhados lentamente com o passar dos anos. Pensemos: Lutamos pela Autonomia Médica que foi subtraída e trocada por acordos ilegais; Lutamos pelo direito termos bons salários, status social e paridade na aposentadoria (leia-se subsídios) proporcional a nossa carga de estudo (a maior proporcional); Lutamos pela manutenção do direito Universal do médico de ter a opção de não trabalhar 40 horas integralmente já consagrado por leis como a 3.999/61 e violentado pela 10.876/04.


Outro dia, escrevi um post falando do “incrível alinhamento astrológico", outra forma de dizer “sorte pura”, que sustenta esta histórica greve. Falei de itens como: Legalidade, Recebimento de Salários, Greve do Judiciário Federal, Categoria Incrivelmente Motivada, Ano Eleitoral... e entre outros estava lá: “Estamos no meio de um grande movimento nacional pelo resgate da identidade médica”. Falei também que infelizmente apoio ético não foi e nem será suficiente para aprovar: o Ato Médico que está há cerca de oito anos na casa, a Carreira de Médico do SUS da PEC 450 e o Piso da FENAM de RS15.800,00 para 40hs. Não quero jogar areia no apoio ético. Quero na verdade melhorá-lo. Para tanto sugiro que nos empenhemos em solicitar uma audiência no Parlamento e busquemos apoio POLÍTICO principalmente. Infelizmente o apoio ético sem o político é navegar no vazio. Espero aqui fazê-los refletir nestas palavras.


Estamos num bom momento. Façamos todos por merecer o nosso sonho com força e coragem ainda que seja preciso mudar a própria constituição e o rumo da história da medicina do Brasil.

O FANTASMA DA D.E.

O ano de 2008 não existiu para os peritos médicos, mas foi importante para outros servidores. Enquanto carreiras de todos os matizes se consolidavam, a ANMP fazia acordos de bastidores por migalhas e expulsava a voz discordante na diretoria. Resultado, não tivemos o presente de natal de outros, como pode-se ver:
26 de dezembro de 2008: 
A Medida Provisória nº 440, que trata da reestruturação remuneratória das carreiras típicas de Estado, foi convertida na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, conforme publicado hoje na Seção 1 do Diário Oficial da União.
Veja o que esta lei diz sobre dedicação exclusiva, grande fantasma que se revelou um Gasparzinho.

Para auditores fiscais:
Art. 3o Aos titulares dos cargos integrantes das Carreiras de que trata o art. 1o da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários. 

Para as carreiras jurídicas:
Art. 6o Aos titulares dos cargos de que tratam os incisos I a V do caput e o § 1º do art. 1º da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Para as carreiras de gestão (MPOG, principalmente):

Art. 17. Aos titulares dos cargos integrantes das Carreiras de que trata o art. 10 desta Lei aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Carreiras do BC:
Art. 22. Aos titulares dos cargos integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Carreiras da Diplomacia:
Art. 31. Aos titulares dos cargos integrantes da Carreira de Diplomata aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Técnicos da SUSEP
:

Art. 65. Aos titulares dos cargos integrantes da Carreira de Analista Técnico da Susep aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Analistas e técnicos da CVM:
Art. 100. Aos titulares dos cargos integrantes das Carreiras de Analista da CVM e de Inspetor da CVM aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Técnicos do IPEA:
Art. 133. Aos titulares dos cargos integrantes da Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários.

Não permitamos que os que negociam em nosso nome, movidos por interesses e razões inconfessáveis, mais uma vez deixem de exigir o que é principal para nós.
Até D.E., dependendo da forma como constar no texto legal, pode ser do interesse da classe e da carreira. Jamais pode ser descartada a priori. Onde estão os pareceristas e constitucionalistas que a classe pode contratar para fundamentar uma sólida negociação? Basta querer; mas o meu rei continua a não querer.

QUEM TE REPRESENTA SABE O QUE VC QUER? E SABE MESMO TE REPRESENTAR?

Caros,

Subsídio e dedicação exclusiva são pares inseparáveis? Onde está essa lei? Se quem te quer mal diz que não pode, vc. como representante acredita ou refuta baseando-se em fatos e leis? O movimento forte está sendo usado para reformar a carreira ou para solicitações menores na sua maioria? E nós vamos deixar por isso mesmo?

ESTÁ PASSANDO DA HORA DOS PERITOS, OS QUE CARREGAM O MOVIMENTO NAS COSTAS, EXIGIREM DA REPRESENTANTE QUE SE FORME UMA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO. OU DEPOIS: ESQUEÇAM, POIS O TEMPO NÃO VOLTA !!!

O TRABALHO LIBERTA


A perícia médica da autarquia é mesmo um campo de concentração de médicos. Claro que em duplo sentido. Qualquer dia destes colocam aquela de frase de Auschwitz nos consultórios: "ARBEIT MACHT FREI" ou, no português: "O TRABALHO LIBERTA".

Pois bem, como se não bastassem as recentes atrocidades comprovadas como: privação de horário especial para deficientes e colocação de gestantes em atividade insalubre entre outras, a insaciável gestão "Caça-peritos" executa mais uma ordem de terror. Nega que ao perito que trabalha por seis horas corridas meros 15 minutos para lanchar e claro, com a agenda completamente preenchida, também para alguma "necessidade fisiológica".


Leiam o impresionante-email

Senhora XXXXX Perita do INSS,
>
> Em atenção ao seu questionamento, informamos que
> não há previsão legal que conceda o intervalo de 15 minutos para
> lanche dos servidores que cumprem jornada diária de trabalho de 6
> horas.
>
> Está sendo feita confusão com a previsão de
> intervalo de 15 minutos para jornada de 6 horas existente no Regime
> Celetista, entretanto tal previsão não abrange os nossos servidores
> que são regidos pela Lei nº 8.112/1990.
>
> Ressaltamos ainda, que no regime celetista
> quando o servidor usufriu do intervalo de 15 minutos, no final do
> expediente de 6 horas o mesmo deve compensá-lo, ou seja, se trabalha
> de 8 às 14 horas, e tirou 15 minutos de intervalo, então deverá
> trabalhar até às 14:15.
>
> Att.
>
> XXXXRH.
> XXXXXXXX
> Analista Previdenciário
> Mat. 1.442.65X

NOVO PROGRAMA - BOLSA MARCAÇÃO


Finalmente temos implementado mais um esperado programa do governo:
O Bolsa Marcação.
O programa que visa pagar para quem espera a realização de perícia médica na autarquia.
Instruções:
  • Agende uma perícia por telefone não se preocupe com o tempo (quanto mais demorar melhor para você). Lembre-se: Quanto mais greve, mais atraso e mais se recebe.
  • Quando chegar o esperado dia da perícia compareça e faça de tudo para não conseguir ser atendido (esqueça um documento importante do requerimento ou demaie)
  • Se for inevitável se consultar. Diga o perito que esqueceu o atestado e veio só para saber se ele pode dar uma forcinha porque emprego está difícil. Apanhe sua lasquinha do erário.
Humor de lado. É que hoje foi implementada finalmente pela gestão a recomendação da Ação Civil Pública 2005.33.00.020219-8 do MPF sobre a manutenção do pagamento do benefício até a data da realização da perícia médica do Pedido de Prorrogação – PP.

Peritos jovens na carreira precisam se informar sobre suas aposentadorias

Aposentadoria é um tema que os mais jovens tradicionalmente não têm interesse. Deveriam, não apenas porque seu dia chegará, mas porque se aposentarão bem pior que os mais veteranos. 

Proventos integrais, com paridade entre ativos e aposentados, são apenas para os servidores que reuniam todas as condições de aposentação antes da Emenda Constitucional 41, de 31.12.2003, e para as chamadas Carreiras de Estado.

Desde a Carta Magna de 1988 já foram aprovadas três emendas  (EC 20/98, EC 41/03 e EC 47/05), com alterações substantivas, sempre para pior, na previdência dos servidores públicos.

Servidores públicos teriam direito a aposentadoria integral por que contribuem sobre a integralidade de seus vencimentos. Os trabalhadores do setor privado (RGPS) contribuem sobre 10 salários mínimos no máximo, portanto não seria nenhum absurdo a tão criticada aposentadoria "privilegiada". Mas a imprensa não costuma dizer isso dessa forma e o governo só aplica a norma ao vencimento básico - VB das carreiras periféricas.

Antes da Emenda 20/98, as regras previdenciárias dos servidores eram absolutamente simples, conta o nosso ex-assessor parlamentar [1] (demitido na última gestão da associação). Além das aposentadorias compulsórias (aos 70 anos) e por idade (aos 65 anos, os homens e aos 60, as mulheres), havia a aposentadoria por tempo de serviço, que poderia ser proporcional ou integral, e as aposentadorias especiais (professores, magistrados, etc).

Quem ingressou no serviço público a partir da Emenda 20 (16/12/98), perdeu a paridade da aposentadoria que passou a ser calculada com base na média das contribuições, além de depender do cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher) e da idade mínima (60 anos homem e 55 mulher), exigências que foram mantidas nas Emendas 41 e 47. (artigo 1º, dando nova redação ao artigo 40 da Constituição)

Os servidores aposentados após a EC nº 41/03, como acontecerá com todos os peritos admitidos a partir de 2005, terão o seu regime normativo de aposentadoria definido de acordo com a data de ingresso no serviço público.

Quem ingressou no serviço público antes de 31-12-2003 tem direito à integralidade, mas não à paridade. Quem ingressou depois nem integralidade nem paridade, vai ter que continuar no mercado de trabalho para sobreviver. 

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.887/04, no cálculo dos proventos de aposentadoria, será considerada a media aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que ele esteve vinculado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou regime próprio). Será levado em consideração 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição (caso esta seja posterior a julho de 1994).

Os servidores que ingressaram até 16.12.1998 podem optar pela aposentadoria na forma do art. 6º da EC 41/03, bem de acordo com a regra geral do art. 40 da CF. Da mesma forma, os servidores que ingressaram até 31.12.2003 podem optar pela aposentadoria na forma do art. 40 da CF.

Os peritos que acreditam que os seus colegas aposentáveis em 2010-12 (maior parte dos antigos) são os mais interessados na conquista de paridade entre proventos da aposentadoria e remuneração da ativa estão redondamente enganados, deveriam procurar seus RH e fazer suas contas e simulações, pois são eles os maiores interessados.

Ah, as regras podem mudar muitas vezes ainda, sempre para pior, exceto para as carreiras de Estado, cujo subsídio não tem parcela variável por definição.

sábado, 17 de julho de 2010

Hamlet no planalto

Ser ou não ser carreira de Estado, esta é a questão. O governo não quer nem saber, os peritos médicos começam a se interessar.  O que não é possível é o meio-termo; ou é ou não é.

Para certos governos, o perito pode ser o inimigo do povo, particularmente do povo sindical bancário e cutista que ocupa hoje os gabinetes do Ministério da Previdência. Para outro governo, a perícia médica pode ser um grande negócio rentável para o povo da inciativa privada. Para outro pode ser uma boa forma de clientelismo a serviço do povo do coronelismo mais arcaico e, prosseguindo, para um outro hipotético governo pode ser uma espécie de gate keeper das despesas públicas, ou seja, a perícia médica como está fica à mercê de governos e não a serviço do Estado.

São estes os julgadores que a nação brasileira demanda no seu atual estágio de desenvolvimento? Uma estrutura frágil que fica ao sabor dos governantes de plantão? O perito não pode se preocupar com a CUT, nem com o coronel; o perito precisa se preocupar com os conhecimentos de medicina forense, com o estado da arte em medicina, em ser justo na aplicação das leis previdenciárias.

Este é o momento de firmar a carreira de perícia médica previdenciária como carreira de Estado, ainda que não se entre no mérito do nome pomposo que causa tanta polêmica e ciumeira entre carreiras que gostariam de deter a hegemonia estatal. O que importa é ser uma carreira a serviço do Estado, imune a pressões de governos transitórios, com remuneração independente de metas que possam desviar o perito de sua absoluta isenção.

Apenas para focar esse aspecto, imagine a seguinte regulamentação da gratificação e produtividade do perito:
Para cada benefício negado ganha um ponto; para cada um concedido, perde dois. Benefício para bancário ganha 3 pontos; se negar perde 10. Benefício para metalúrgico vale um pouco menos, agora se der nexo pra tudo ganha nota máxima.

O ridículo do exemplo talvez ajude a deixar claro que perito é perito e não existe meio perito. Negar à carreira suas características mais vitais que são a autonomia técnica e isenção de julgamento é condenar a nação a ter avaliações sempre contestáveis e os servidores públicos à permanente instabilidade funcional.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Novas Diretrizes Institucionais para os Peritos

Descubra as vantagens da poderosa abordagem "Me Engana que eu Gosto" para a auto-realização! Aprenda técnicas sofisticadas para a auto-habilitação como "não se importando", "cultivando o não-ser", "pôr a culpa" e "esquecimento positivo". Mude sua vida de maneiras que não achava possíveis, ou aprenda a não se importar caso não consiga mudar. (Sinopse verdadeira).
Aprenda a não mudar de vida e se sentir o máximo!!!

OPÇÃO ÚNICA: RESOLUÇÃO COMPLETA DO CAOS

Trata-se da única opção aceita pelos peritos médicos . Pelo menos, é o que parece revelar as conversas entre os peritos e as postagens no fórum da classe (pelo comentários dos colegas que têm acesso). Parece que tal postura veio por revelar que os peritos e associados surpreenderam até mesmo a diretoria. Ao que tudo indica, estão dando o rumo certo para o movimento. Estão fazendo o que deveria ter sido feito em 2008. Pois é.

Dessa vez, parece que o "embromation", o "não vai dar para negociar pois isso ou aquilo não pode", o "vamos aceitar esse acordinho pirulito para bebê", e outras coisas do gênero NÃO COLAM MAIS. Afinal, quem está na ponta do serviço, adoecendo, apanhando, sendo humilhado, coagido e tudo o mais, não suporta tanta pressão. Como dito: pressão demais gera revolta. Taí. E esse movimento está lavando a alma e a sujeira toda, mostrando coisas do arco-da-velha. Precisamos MESMO de autonomia. Perícia é coisa séria. Mexe com dinheiro, com vidas, com direitos e deveres.

Perícia médica é atividade muito importante e exigente. Não é a porcaria que a casa quer impor aos peritos e aos segurados. Parabéns aos peritos. E mais: abram os olhos. Não permitam que o voto de confiança vazio, e os acordos de bastidores, os engabelem mais e pela enésima vez.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sem fundamentos não se pode negociar

Raízes, os tais fundamentos são indispensáveis para defender pontos de vista e refutar falácias. Carreira de Estado, remunerada por subsídios se aplica a que situações? Não há uma cartilha, nem uma norma constitucional, exceto a que diz que cabe ao governo defini-las entre suas carreiras regulamentadas de nível superior. Mas há fundamentos e os juristas têm-se debruçado sobre o tema.

Os processos de mudança fundamentam-se, necessária e essencialmente, na profissionalização e na valorização do servidor público [1]. 

O governo deve ser convencido da impropriedade de negar-se a reconhecer a perícia médica previdenciária como parte seus quadros mais qualificados, essenciais e exclusivos. Os médicos peritos não devem aceitar argumentos infundados para negar-lhes a necessária condição de trabalho. O estado deve buscar o aprimoramento de seus serviços, sobretudo aqueles essenciais e sem paralelo na iniciativa privada e cabe a nós argumentar:

o perito é 
1- carreira regulamentada; 2- carreira de nível superior, 3- carreira essencial (vide 50% trabalhando durante a greve); 4- exerce função privativa assegurada ao poder público; 5- JULGA direitos fundamentais 6- oferece risco aos agentes públicos que a exercem.

A alegação de que é necessário e indispensável dedicação exclusiva para ser uma carreira de Estado não encontra amparo nos princípios que norteiam a adoção do critério. Ao contrário, a Constituição da República permite aos integrantes de todas as carreiras, regulamentadas ou não, o exercício do magistério. Efetivamente os magistrados, os procuradores e outros, exercem cumulativamente o magistério sem nenhum conflito com suas carreiras de Estado. Aos médicos a constituição faculta, além do magistério, outros empregos em medicina.

Afirma o autor [1] que o processo de profissionalização deve visar o fortalecimento do poder dos quadros que integram o Núcleo Estratégico do Estado e que se constituem, historicamente, pelas carreiras que representam reservas de qualificação no âmbito do Poder Público. Este núcleo estratégico deve atuar no planejamento, formulação, avaliação e fiscalização das políticas públicas e na defesa do Estado. Evidentemente, compõe-se de servidores dotados de alta qualificação técnica - nível superior, portanto - e visão global do processo decisório do Estado. A estes quadros, fundamentalmente, cabe subsidiar o processo de formulação das políticas governamentais. Devem, por suas atribuições e responsabilidades diretamente ligadas ao exercício do poder de Estado, merecer um regime de estabilidade mais rígido, protegidas das injunções conseqüentes à alternância no Poder Estatal. Seu enquadramento estatutário, reiteradamente caracterizado e reconhecido como próprio e específico das Carreiras Típicas de Estado, visa dar aos seus integrantes garantias no exercício de seus cargos contra o Poder Político e discricionário, já que é inerente - e natural - às atribuições do Núcleo Estratégico a possibilidade de contrariar interesses que, não raras vezes, não se coadunam com os princípios elementares da Administração Pública, violando-se por conseguinte os interesses permanentes do Estado.

Nas palavras de Juarez Freitas: "Destarte, o servidor público, designadamente ao exercer funções típicas e finalisticamente de Estado(funções-fim), carece de interpretações conducentes a enérgicos anteparos formais e substanciais contra perversidades de qualquer espécie. Tais anteparos não devem servir, está claro, para a comodidade do agente público, mas para que este se revista da necessária couraça neste mundo de intempéries e estonteante rotatividade no regime de trabalho em geral. Esta segurança mínima, longe de estimular a indolência, mostra-se benfazeja para o cumprimento da fidelidade plena aos princípios constitucionais, não aos chefes ou poderosos da hora. Vez por todas, a garantia patrocinada pelo princípio da estabilidade deve ser concebida, a despeito da reiteração de críticas acerbas, como uma proteção oferecida aos consumidores ou destinatários dos serviços públicos, donde segue não haver motivo aceitável para antagonizar bons servidores e os restantes membros da sociedade. Em lugar dehostilidade, uns e outros devem atuar como sinérgicos aliados no superior desígnio de impedir que se "virtualize" o Estado brasileiro, como se este pudesse deixar de ser feito por pessoas e para pessoas, sem prejuízo da luta contínua para que os agentes públicos pautem suas condutas sob o manto sagrado e finalístico da impessoal, independente e enraizada afirmação do interesse geral "

Sugiro a leitura completa de Marcelo Dias Ferreira no link e também o Dr Luiz Alberto dos Santos, da Casa Civil da Presidência da República no link. É interessante notar o que ele afirma: "elemento muito importante para essa análise é considerarmos o papel e o efeito das chamadas Gratificações de Desempenho de Atividade. É a forma como essas gratificações servem ao propósito de tornarem o servidor mais dócil aos interesses da Administração, ou mais submisso às diretrizes políticas do governo e aquilo que seja o seu programa (...) coloca o servidor numa situação de vulnerabilidade porque uma parte do seu salário depende do julgamento de uma chefia."