Questionado sob a pauto de reinvindicações Geilson gomes, ponta de lança avançado do argolo para o nordeste respondeu:
por GEILSON GOMES DE OLIVEIRA » 28 Jun 2010, 09:43
Edna as propostas de carreira de Estado, ganho por subsídio, transferência para outro Ministério(preferiria que se fosse criada a Perícia Oficial da União) são possibilidades ainda remotas e dependeria ainda de uma grande discussão intersetorial acerca de sua implementação. Mas as 6 horas corridas pode depender sim do INSS. Basta uma portaria. Simples assim.Portaria não é lei, pode ser revogada, mas seria um avanço considerável no caminho do entendimento a ser debatida pelos assembleístas.
Comentários deste blogueiro:
Vejam vocês, fazem um movimento desse pensando em aceitar uma portaria do INSS, coisa que pode ser editada hoje e revogada amanhã.
Vejam só que fiasco já estão anunciando.
Dá para tomar parte junto com esse pessoal?
NUNCA!!!!
7 comentários:
Ainda estou boquiaberto...
Eu só acredito nisso porque realmente conferi.
O colega diretor deve ter se equivocado e não pode está falando sério. Mobilizar milhares de associados num movimento extremo com prejuízo há milhares de pessoas por todo Brasil a fim de conseguir uma portaria do INSS? Surtou?
Dizer que ganho por subsídio e saída para outros ministério são possibilidade "remotas" com uma greve? E como acha que outras carreiras conseguiram?
Pode ter certeza que este pensamento não representa a grande maioria dos associados que dão seu sangue por esta greve. Tão logo seja assumido e confirmando por toda diretoria, uma vez que ele não está sozinho no comando, será sem dúvidas um balde de água fria. Eu por exemplo não aceito vitorias de PIRRO desta vez e outros colegas também não.
A direitoria tem sua grande chance de remediar aquilo que não fez. Pode ter certeza os associados simplesmente não permitirão que a direitoria negocie neste termos ou está tudo acabado. Aguardemos o desenrrolar.
Ha-Ha-iiii...como diria o Sílvio Santos, grande ilusionista da TV brasileira!
Copa do mundo, eleição presidencial e ANMP dirigida pelo Argollo e seus asseclas, esta é a combinação perfeitíssima para um mais um fiasco grevista, acho que esta paralisação fora de tempo já está com seus dias contados.
A nós, resta retirar esta gente do poder em 2011!
Postando sério, esta ANMP é um primor de incompetência e arrogância, isto é fato.
Argollo e seus soldadinhos são amadores e brincam com fogo, arregimentando toda uma categoria para uma greve e para receber migalhas.
Como aguardo uma nomeação em outro concurso que fiz, acho que depois desta o meu end point e de muitos outros colegas do INSS é certo, realmente estamos pessimamente representados, é o fim da picada...
A preocupação tônica, meus amigos, é estar dentro da Lei. Na greve de um dia por semana deliberada na AGE de 09-09-2008 e abortada AUTOCRATICAMENTE pelo presidente (sem autorização da AGE) havia medo de cumprir o pagamento de 50.000 reais por semana determinado pela justiça para o movimento prosseguir. Um dos atuais diretores já disse temer ser preso. São esses os coordenadores do movimento que mobiliza uma nação. Não me canso de criticar.
Postem isso lá. Existem pessoas excelentes como o Francisco Alves, Clarissa, Guima e outros. Não podemos e não devemos fazer uma greve por mês. É para resolver e não para fingir que se quer resolver. PORTARIA? ISSO É SOLUÇÃO. SÓ NA CABEÇA DE QUEM SUGERIU. PELO AMOR DE DEUS. "ABORT MISSION" EM ANDAMENTO?
Filomena e Brunca: unidos contra a Perícia:
MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 4 /DIRSAT/DIRAT/DRH/DIRBEN Em, 28 de junho de 2010. Aos Superintendentes Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes das Agências da Previdência Social-APS, Especialista em Normas e Gestão de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, Chefes de Serviço/Seção de Atendimento, Chefes de Seção de Recursos Humanos e Chefes de Divisão/Serviços de Benefícios. Assunto: Atendimento nas APS em que existe movimento grevista dos peritos médicos. 1. Na Petição nº 7.985-DF (2010/0097407-9), o Ministro do STJ decidiu: "Ante o exposto: 1) Reconheço a existência de conexão da presente demanda com o MS 15339, pois relativa às mesmas partes e à mesma greve em questão, devendo ser autuada em apenso para julgamento conjunto, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil; 2) defiro parcialmente o pedido de liminar da ANMP, requerida no Mandato de Segurança 15.339, para determinar que o movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva que possa ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que aderirem à greve, garantindo o pleno exercício do direito constitucional à greve;e 3) defiro parcialmente o pedido de liminar do INSS, requerida na presente petição (PET 7985), para impor limites ao exercício do direito à greve, garantindo a manutenção dos serviços prestados com, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos médicos peritos em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-ANMP" 2. Assim, com o objetivo de garantir a manutenção dos serviços prestados, deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas APS em que ocorrer movimento grevista dos peritos médicos:
a) todos os peritos médicos com lotação nas GEx e APS, mesmos os que se encontram exercendo outras atividades, inclusive de gestão, deverão atuar diretamente na realização das perícias médicas agendadas;
b) a totalidade de horas diárias de trabalho do perito médico (oito, seis ou quarto horas) deverá ser dedicada à realização de exame médico pericial, não se aplicando o que
2
dispõe o item 4 do MEMORANDO-CIRCULAR Nº 08 /INSS/DIRSAT e suas republicações;
c) as perícias médicas que estejam agendadas para um perito médico que aderiu ao movimento grevista deverão ser realizadas pelos peritos que estão na APS, na opção "perícia em trânsito" do módulo de atendimento médico do SABI.
3. As chefias deverão atualizar diariamente os registros de controle de frequência no SISREF, inclusive com todas as codificações pertinentes de ausência (férias, viagem de serviço, licenças, etc.). 4. Considerando o item 2 da decisão judicial acima transcrita, no caso de adesão ao movimento grevista deverá ser lançado diariamente no SISREF o código "137 - Falta por Motivo de Greve", para o acompanhamento e consequente adoção das medidas relativas à falta do perito médico. 5. Reiteramos a obrigatoriedade do preenchimento do módulo de monitoramento pericial pelos Gerentes de APS ou, subsidiariamente, pelos Chefes de Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, conforme MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 3 /DIRSAT/DIRAT/DRH/DIRBEN, de 23/6/2010. 6. Recomendamos aos gestores que envidem esforços no sentido de garantir a realização do atendimento médico pericial aos segurados. Atenciosamente, FILOMENA MARIA BASTOS GOMES Diretora de Saúde do Trabalhador
CINARA WAGNER FREDO Diretora de Atendimento - Substituta
JOSÉ NUNES FILHO Diretor de Recursos Humanos
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA Diretor de Benefícios
Ela naum se ligue não... Ela é médica ou o quê. Traira carioca. Vamos tacar-lhe um processo ético no mínimo. Traiu sua classe pelas migalhas do poder. Se Vai para a tropa dos recalcados então é inimiga da perícia.
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