Precisamos de uma Revolta da Chibata! Onde está o Antônio Cândido?
No melhor estilo maquiavélico, que, segundo lhe atribuem, apregoava as bondades à prestação e as maldades à vista, saiu também a regulamentação MPOG para o mandado de injunção. O governo aplicará as mesmas regras do setor privado, INCLUSIVE para a remuneração! Flagrante inconstitucionalidade! Quem pretender aposentadoria especial reduzirá seu salário para 20% do que ganha hoje.
Quanto ao veto da redução de jornada, é mais um desrespeito ao Congresso Nacional e uma comprovação da péssima relação entre a ANMP e o governo.
Passou da hora de grevear, esta era em 2008; agora só nos resta revoltar.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1910
Il.mo e Ex.mo Sr. Presidente da República Brasileira
Cumpre-nos comunicar a V. Ex.a, como Chefe da Nação brasileira:
Nós, marinheiros, cidadãos brasileiros e republicanos, não podendo mais suportar a escravidão na Marinha brasileira, a falta de proteção que a Pátria nos dá; e até então não nos chegou; rompemos o negro véu que nos cobria aos olhos do patriótico e enganado povo.
Achando-se todos os navios em nosso poder, tendo a seu bordo prisioneiros todos os oficiais, os quais têm sido os causadores da Marinha brasileira não ser grandiosa, porque durante vinte anos de República ainda não foi bastante para tratar-nos como cidadãos fardados em defesa da Pátria, mandamos esta honrada mensagem para que V. Ex.a faça aos marinheiros brasileiros possuirmos os direitos sagrados que as leis da República nos facilita, acabando com a desordem e nos dando outros gozos que venham engrandecer a Marinha brasileira; bem assim como: retirar os oficiais incompetentes e indignos de servir à Nação brasileira. Reformar o código imoral e vergonhoso que nos rege, a fim de que desapareça a chibata, o bolo e outros castigos semelhantes; aumentar o nosso soldo pelos últimos planos do ilustre Senador José Carlos de Carvalho, educar os marinheiros que não têm competência para vestir a orgulhosa farda, mandar pôr em vigor a tabela de serviço diário, que a acompanha.
Tem V. Ex.a o prazo de 12 horas para mandar-nos a resposta satisfatória, sob pena de ver a Pátria aniquilada.
Bordo do encouraçado São Paulo, em 22 de novembro de 1910.
Nota: Não poderá ser interrompida a ida e volta do mensageiro.
Mandados de Injunção
ResponderExcluirNo último dia 21 de junho foi publicada no Diário Oficial da União a orientação normativa que veio a esclarecer como devem ser interpretadas e aplicadas as decisões dos mandados de injunção que tratam da aposentadoria para servidores federais que trabalhem em condições especiais.
Se extrai do texto que os servidores que possuam decisões advindas dos mandados de injunção poderão optar entre dois tipos distintos de benefícios:
1. Independente da idade poderá solicitar aposentadoria ao atingir 25 anos de serviço especial. Nesse caso, a aposentadoria será calculada pela média das remunerações recebidas desde 1994 (atualizadas) e não haverá paridade com ativos nos futuros reajustes (os quais acompanharão os índices de reajuste da previdência social).
2. Ou, poderá contar de forma diferenciada TODO o tempo trabalhado em atividade especial – com acréscimo de 40% p/homens e 20% p/mulheres – para solicitar/revisar aposentadoria pelos critérios normais, a qual será integral (pelo último contracheque) e com paridade. OBS: o tempo poderá ser utilizado inclusive para cobrança do abono de permanência retroativo.
Boletim Ano IV Número 34 – Junho 2010
Stefani Advogados Associados
www.stefani.adv.br
Hugo, agradeço seu comentário no blog que é de todos. Sugiro que o publique como um tópico.
ResponderExcluirConversei sobre isso no RH e eles entendem da mesma forma que colocaste. Conto o tempo especial para aposentadoria normal (conversão na razão 1,4 X 1) e respeito o limite de 53 anos --> mantenho o último salário e a paridade.
Me mande um e-mail para que eu possa te habilitar como co-autor.
Abraço EH