segunda-feira, 10 de maio de 2010

INSS divulga números de março/2010

No primeiro trimestre de 2010 o INSS emitiu (depositou em banco) 4.362.009 benefícios por incapacidade (auxílios-doença mais aposentadorias por invalidez). Para isso, foi preciso realizar 1.738.923 perícias médicas em todo o país neste trimestre. Como números só dizem algo se forem comparados, representa 16,73% menos perícias que no mesmo período do ano passado. É bom lembrar que 2009 já havia sido um ano de muito menos perícias que o anterior, este sim, recorde histórico. Em 2008 foram realizadas  9.217.069 perícias. Em 2009, a quatidade caiu para 7.710.469 e, em 2010 deve cair mais ainda. Em março 2010 foram feitas 704.301 perícias; no mesmo mês de 2009 foram 794.172.

O ano de 2008 teve início com espera média para perícia de 22 dias e terminou com apenas 9 dias; já 2009 terminamos com os mesmos 22 dias de 2008 e parece que este número médio se mantém estável.
O relatório não informa o número de perícias demandadas, portanto não há como explicar a fila em termos de demanda reprimida ou se o número de perícias diminui por queda de demanda. O INSS tem esses dados, mas não constam da publicação INSS em Números.

O relatório traz outras informações referentes a 2010, como o número de pedidos de prorrogação (PP) que é quase o mesmo de perícias iniciais, respectivamente 44% e 46%, restando os outros 10% aos pedidos de reconsideração (PR). Sem dúvida, o número de PP é excessivo e demonstra uma falha sistêmica da seguridade social brasileira.

As prorrogações ocorrem por acomodação, ou seja, concedendo-se até o dia da perícia para evitar prejuízos aos segurados em razão de falhas estruturais do INSS, por deficiências do SUS, que não promove o tratamento no prazo razoável, forçando a previdência e o paciente a arcarem com o prejuízo e por falha da perícia ao subestimar o prazo necessário à recuperação. Não há estudos que permitam quantificar os três fatores listados.

Sessenta e nove por cento de todas as perícias iniciais foram favoráveis à concessão do benefício pleiteado. O percentual sobe para 78% nos pedidos de prorrogação. Já nos PR é apenas de 37%, ou seja, é "mais fácil" obter uma prorrogação do que um afastamento inicial, por que na prorrogação a incapacidade já fora constatada e se mantém por um dos 3 fatores citados. Reconsiderar uma decisão contrária já é bem menos frequente, mas 37% não é nada desprezível.

4 comentários:

Tarcísio Costa disse...

Dos tres fatores o que menos influi é o SUS e o que mais influi é a deficiência do perito. Falta resolutividade por insegurança - e falta segurança pela dificuldade, por mais treinamentos que se promovam, do perito separar sua visão de médico assistente da visão de médico perito. Dá tres prazos de 60 dias em vez de dar um prazo apenas, de 180 dias, para uma fratura de fêmur, por exemplo. Isto reflete no grande volume de PP's que temos visto acontecer.

HSaraivaXavier disse...

Quero acrescentar que há uma infinidade de PPs ainda desnecessários. Os por falhas da empresa. quando se marca uma perícia apenas para se ter "alta" porque a EMPRESA NÃO COMPREENDE RETORNAR A ATIVIDADE SEM VOLTAR SEM SER PERICIADO.(Ecos da cultura do DCI).
Há um percentual de segurados que mesmo sentindo-se aptos são obrigados pela empresa a retornarem a APS para receberam um papel de INDEFERIMENTO QUE É TRADUZIDO COMO: "PODE VOLTAR A TRABALHAR" ou seja uma confusão de conceitos.

HSaraivaXavier disse...

FALTA A EDUCAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA DO EMPREGADO E PRINCIPALMENTE DA EMPRESA

cleto disse...

O problema é que os médicos dão laudo de incapacidade laboral e alguns peritos parecem não entender o código internacional de doenças, CID, por esse motivo põe para trabalhar uma pessoa sem a minima condição. CID:10 F32+F03.9.

Cleto