Como sabemos, gestam há anos a possibilidade de ampliar a prerrogativa de avaliação da incapacidade laboral para os médicos do SUS. Recente encaminhamento de Projeto de Lei (elaborado na cúpula do INSS), para acrescentar esta possibilidade na lei 11.907, foi barrado por parecer contrário de Procuradora da AGU (excelente, por sinal).
Agora, outro interessante PL já tramita, assim como quem não quer nada, só para "qualificar" avaliações de invalidez com fins de aposentadoria.
Trata-se do PL 7200/2010 que quer modificar o inciso 1 do art. 42 da lei 8.213.
É bem simples...só tirar uma palavrinha...
Onde temos hoje:
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Passaremos a ter:
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
A justificativa é ampliar a atuação dos "profissionais da saúde" na perícia previdenciária, para qualificar as avaliações com fins de aposentadoria.
Assim, aos moldes do que vemos hoje no SUS, onde trocam-se médicos por "profissionais da saúde" não médicos, visando BARATEAR OS CUSTOS, podemos nos preparar para o surgimento dos PROFISSIONAIS DA PERÍCIA...
Ora, se a preocupação é com a qualificação das avaliações que se invista na perícia médica ao invés de tentar acabar com a mesma ou diluir seu papel !!!
Na teoria é tudo lindo: equipes multidisciplinares avaliando os candidatos à aposentadoria ? Onde isso ? No INSS ? Em 20 minutos ?
O que vislumbro é diferente:
Se na lei não ficar expresso que a avaliação para aposentadoria é por meio de exame médico-pericial, em cidades com carência de peritos, logo, logo, outros servidores, não médicos poderão ser guindados à nobre tarefa de avaliação de incapacidade !
Mais uma frente de luta que deveria ser encarada. Mas, por quem ?
20 comentários:
Lu,
Trata-se de mais projeto natimorto. Assim como o PL que dava direito aos epilépticos e diabéticos. PL está a uma distancia kilometrica. Não resiste a uma simples discussão. Se bem existe a odontologia forense muito bem reconhecida mas com pouca aplicabilidade no sistema previdenciário.
Complementando direito aos G40 e E11 se aposentarem por serem vitimas da discriminação. Há dezenas de aberrações ligadas a aposentadoria por invalidez. Não medo nenhum aquilo que não tem o mínimo de argumento. É tiro para o céu. É um grito num auditório de surdos. Relaxe
É um projeto preocupante pacas, com apelo eleitoreiro e interesse da CUT e Força Sindical. Seus autores são o conhecido Ricardo Berzoini, o Paulinho da Força, a Jô Morais (PCdoB-MG). O projeto é de 28 de abril próximo passado, portanto vivíssimo. Vocês sabem da forte ligação do ex-ministro com o Ministro Gabas, protegido político? Os peritos são tidos como obstáculo ao clientelismo que eles defendem e assistentes sociais, entre outros "trabalhadores da saúde" de formação menos complexa, são "mais humanos".
Sugiro uma emenda:
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico, psicólogo,dentista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista, enfermeiro, sociólogo, assistente social, técnico em raios X, botânico, auxiliar de enfermagem, técnico em higiene dental, personal trainer, terapêuta holístico, iridologista de sua confiança.
Não há sustentação para o projeto insisto.
Mesmo o apelo político não é suficiente para vencer a força do argumento jurídico e científico.
Caso assim o fosse hoje mesmo os médicos do SUS estariam realizando as perícias dos segurados do INSS como o governo quis, investiu e insistiu na questão como foi bem acompanhado por todos nós.
A perícia médica tem natureza científico-jurídica e não politico-eleitoreira. O projeto irá passar por várias comissões e até o senado e terá manifestação várias entidades.
No fundamento da questão, nenhuma outra carreira salvo profissionais médicos e odontólogos podem emitir atestado de afastamento e constatar afastamento temporário e permanente. Não há profissional habilitado não médico com prerrogativa legal para contestar um laudo médico
Talvez queiram abrir brecha para as assistentes sociais que tem importancia no contesto subjetivo que gera um benefício. O fato é que muita água vai rolar.
Na realidade, se o sistema está sobrecarregado, existem outros profissionais da saúde muito APTOS, a realizarem perícia. O FISIOTERAPEUTA por exemplo, é um dos profissionais mais qualificados a realizarem.
Ontem vi uma perícia audiológica, sim, por fonoaudióloga nomeada pelo juiz. Tratava-se de um requerente com disacusia leve, entretanto o paciente tinha diabetes tipo II e hipertensão leve e lá se foi a "perita"a falar do que não conhece, ou seja, a referendar atestados. O INSS, réu na ação, não teve assessor técnico, portanto o juiz sentenciou fundado no que tinha. É mole? Concedeu um benefício que não se justificaria de forma alguma.
Os profissionais não-médicos precisam entender que o conceito jurídico de perícia não é simplesmente saber resolver ou entender da matéria. Os juízes tem a cultura se impressionarem com o currículo de quem assina o laudo e a profundidade do conhecimento técnico mostrado. Não os desmerecendo mas contestar laudos habituais e comuns elaborados por peritos judiciais que são médicos renomados especialistas com pós-gradução já é difícil sendo médico especialista do INSS da mesma área...
Imagine o conflito dos segurados exigindo que fisioterapeutas do INSS aceitassem o laudo do seu ortopedista renomado. Uma guerra desnecessária e covarde. Apenas para desgaste do profissional fisioterapeuta que, sim, é muito importante em qualquer área do conhecimento, mas não para estes fins.
Bom dia á tds.....
Gostaria de humildimente, pois ainda sou leiga no assunto, me dispor de algumas linhas de questionamento. Faço parte desse percentual do serviço nomeado "Previdencia Socia", e tento entender á cada ano qual a avaliação que me é prestada á cada perícia. Sendo breve tive Ca de mama em 2004, tendo realizado mastectomia radical dir com esvaziamento axilar, o que me ocasionou um linfedema crônico. Isso tudo é assinado através de um crm de uma mastologista que hoje é diretor clínico do Hospital, Dr. Carlos Martins Fontes, ótimo médico por sinal. A minha embrionária dúvida é que ora, se sou avaliada e acompanhada por um mastologista, qual a especialidade médica que me avalia em uma perícia médica, pois um me concedeu 02 anos, confirmado da minha incapacidade de retorno ao trabalho e ao final desse período, voltei e outro médico (que desconheço sua especialidade) me concedeu 06 meses, a que tentarei nova perícia em 19/05. Pois bem, utilizando-me dos textos acima, quero apenas relatar que não basta apenas termos "profissionais de saúde" e muito menos um grande número de médicos, penso que se faz necessário sim um exame médico pericial para avaliação da concessão do benefício, mas que esse médico seja pelo menos qualificado na especialidade em que se enquadra o problema de saúde daquele segurado, pois caso contrário, ficamos assim, sem saber o que o perito justificou em seus atendimentos e posteriormente nos privam do direito termos as nossas próprias informações. Sei que no mundo da medicina, tem que se saber um pouco de cada especialidade, mas como uma ginecologista irá entender o que um mastologista está relatando????? É como pedir para um padeiro construir uma casa. Vejo que a maioria dos relatos provém de interesse político e que a precariedade do atendimento prestado é infinita, mas tudo requer e depende de uma condição social, que muitas vezes fica debaixo do tapete, pois pagamos pelos inconsequentes que chegam frente á um perito e mentem descaradamente, apoiando-se em moletas e ao sair pinduram-se no celular para marcar o futebol no final de semana. Por essas e outras que na condição de segurada digo que é de extrema importância o exame médico pericial feitos por médicos capacitados para cada patologia, para que todos os benefícios seja concedidos ou negados fazendo-se jus á cada especialidade. Eu sofro á 05 anos com esse problema, tenho a certeza que já fui atendida por profissionais, mas mastologista, com certeza não!!!!
Bom dia á tds.
Luciane N.S.
Respondendo o que penso – que não necessariamente é a opinião de todos os autores.
Há algumas idéias que é preciso que se fiquem claras:
1) O médico assistente, no caso o seu mastologista, embora seja brilhante na sua área de atuação da medicina, certamente não guarda alguns conhecimentos imprescindíveis para analise do seu caso como medicina de trabalho e direito previdenciário. O que o torna limitado para discutir questões que envolvem riscos ergonômicos profissionais e enquadramentos nas leis.
2) No instante em que um médico assistente gera expectativa previdenciária ele está sendo perito do próprio paciente o que é antiético. CEM Art. 93. É vedado ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado A perícia técnica entende que o médico assistente deve ater-se ao diagnostico, tratamento e acompanhamento do doente sob o risco de causar este conflito que a senhora esta assistindo.
3) Quero entender que a dúvida existe por seu desconhecimento. Entenda que um ginecologista iria entender perfeitamente o que um mastologista está falando sim. Primeiro porque são áreas interligadas e afins. É preciso entender que o médico vê o organismo como um todo e não segmentos diferentemente como outros profissionais e a senhora mesmo pensa. A comparação com o padeiro e pedreiro é indevida, os especialistas médicos citados são profissionais que habitualmente exercem as duas especialidades conjuntamente de tão interligadas.
4) O problema da perícia médica é que segurados em geral tem a falsa impressão que o perito indeferiu o requerimento por desconhecimento ou por não ter lido o que lhe foi apresentado quando na verdade não o é. O perito emite parecer contrário convictamente após ler tudo e enquadrar no contexto laborativo. Da mesma forma que é preciso que haja um médico especialista para avaliar a sua doença é preciso que haja um que quantifique e qualifique a sua incapacidade. O perito médico previdenciário é o especialista em incapacidade laborativa e cabe a ele a responsabilidade intransferível do seu caso administrativamente.
5) Agora sobre a sua queixa de ficar sem entender o que o perito achou. Bem, o perito faz o laudo para a autoridade INSS que o guarda em sigilo. É, no entanto, direito seu ter acesso ao nome do profissional e ao seu laudo após requerimento administrativo para tal.
Obrigado
Luciane N.S.
Fico triste quando tomo conhecimento de quadros tão tristes da sociedade brasileira. Sou de um tempo onde os médicos eram pessoas respeitadas e queridas. Hoje, médicos-peritos são alvo de pessoas que foram iludidas por falsas esperanças, muitas delas, diagnosticadas de forma incorreta até por farmacêuticos (vendedores). Quando leio notícias sobre um censo de invalidez do INSS para 3,5 milhões de pessoas fico estarrecido em pensar nas posíveis consequências. Onde conseguir estrutura suficiente para realizar essas perícias? Colocarão detectores de metal em todas as agências? E a integridade física dos médicos? Quando criaram a lei de perícia de 2 em 2 anos, tinham conhecimento do que faziam? Daqui quantos anos o INSS terá condições de aplicar essa lei sem colocar em riscos os médicos que fazem a perícia? Tenho certeza que quem tem um parente médico-perito do INSS entenderá minha preocupação.
tenho uma tvp, e com muitas sequelas, uma ulcera que fecha e abre num piscar de olhos, me trato pelo sus, a 6 anos e mesmo assim cada pericia que vou os medicos acham que meu problema não é nada, e que posso trabalhar sem qualquer problemas, meu vascularDR.Celso Cigotto,cirurgião vascular do HSPMario Covas de Santa André, me disse que não tenho nenhuma condiçoes de voltar a trabalhar, já pediu inumeras vezes meu afastamento definitivo e eles acham que eu ainda nãoit tenho nada, o que eu faço?
Depois de 14 anos afastada por 13 CIDs diferentes, com DORT nível IV, ruptura em dois ombros e em um dedo, sendo o extensor e flexor, com túnel do carpo crônico, com inflamação e falta de rotatividade extensa do manguito rotator, bursites, tendinopatias no supra, infra e subescapular, com derrame de articulação de cotovel D, falanges injadas com 49 anos,e todas as patologias acima com US, RM, Eletroneuro, Raio X e ainda demitida pela empresa pública que me causou tudo isso, detalhe, -em licença por acidente de trabalho com a segunda CAT reaberta em 04/2001, com perícia judicial trabalhista favorável, onde até o medico da empresa pública (ah sim, era concursada)disse q nada podia fazer, o que posso esperar, após tds esses anos em licença 2 anos até 31/7/10 e agora mais 6m até 01/11?
Olha, dentre todas as observações expostas nesta discussões, queria acrescentar que os Péritos Médicos não se baseiam só no quadro clinico de cada segurado e sim em leis previdenciarias, que formam opiniões, e adianta ou atrasa um processo de aposentadoria por invalidez no INSS, por isso é bom acrescentar que nescessitamos sim de peritos. mais nescessitamos também de peritos com excelênçia em sua area e com compromisso em seu juramento, sendo imparcial, e compromissado com o julgamento da causa, sem protecionismo.
até gostaria de ler o blog, mas infelizmente esse fundo preto me cega, será que ninguém percebe isso!
Ao tentar saber do resultado de uma perícia médica no INSS MW informaram que tem uma crítica, alguém sabe o que significa?
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