domingo, 18 de abril de 2010

Pré-admissional ao INSS

O tema sugerido por Adrianus tem sido matéria de debates calorosos também no fórum da universidade Pitágoras, onde os peritos de último nível e interessados em se aperfeiçoar estão "bombando". Um deles até me perguntou o que acho de fazerem um curso deste próximo de se aposentar, ao que respondi convicto: estudar é bom em qualquer fase da vida; é uma estupidez criticar quem estuda chamando-os de "pés na cova".  São centenas de colegas experientes e qualificados debatendo com o entusiasmo de novatos. Não é só no INSS que médicos gostam de estudar, na turma de Guarapuava, onde dei aula de pós sábado passado, havia um aluno de 65 e outro de 63 anos inscritos!

Ao se propor exames pré-admissionais aos segurados do INSS se está equiparando a previdência às seguradoras privadas cuja lógica é o lucro. De certa forma é uma aceitação (e reação) à acusação de deficitária vociferada continuamente contra a previdência social pública. Seja ou não deficitária - essa é outra discussão - a questão aqui é ter que ser superavitária ou não. Qual o papel da previdência social pública?

Ainda que fosse possível realizar exames pré-admissionais de todos, ou mesmo de parte (os maiores de 65 anos, por exemplo) dos segurados, isso ajudaria o sistema ou facilitaria as perícias? Sinceramente, não me parece. Se compreendermos claramente o papel social da previdência e de sua perícia médica veremos que não há necessidade de contrapor os argumentos dos que a atacam como deficitária exatamente por terem interesses privatistas. É preciso enxergar através das manifestações e se contrapor aos seus argumentos e motivações, aí sim, de forma eficiente.

A constituição federal estabelece que o acesso à previdência é universal, portanto, diferentemente de seguradoras privadas, não pode recusar uma inscrição. Ao se filiar, o contribuinte se declara trabalhador (quando contribuinte individual), é empregado ou avulso, portanto ingressar incapaz seria como fraudar o sistema. A questão se torna complicada no caso do facultativo, que é contribuinte sem trabalhar mas tem o direito a auxílio-doença, benefício vinculado à incapacidade de trabalho, mas deixemos essa pequena aberração de lado.

Todos podem se filiar e se declarar aptos ao trabalho, cabendo à perícia, caso haja demanda por benefícios, apurar se há direito ou houve fraude. O exame preliminar só faria sentido se fosse possível rejeitar inscrições, atitude frontalmente inconstitucional. Vejam que, no caso dos empregados, a vinculação previdenciária ocorre a partir do primeiro dia de trabalho, ainda que o patrão não o tenha registrado e assim permaneça! O empregador estar em falta com relação às suas responsabilidades não recai sobre o seu empregado, tal o sentido acolhedor e universal da previdência. Não se poderia, portanto, imaginar uma forma de impedir que alguém portador de importantes deficiências seja trabalhador e contribiuinte e segurado da previdência social.

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