sexta-feira, 23 de abril de 2010

Médica assegura direito à nomeação em concurso do INSS



"A médica Ana Paula Dornelas Leão obteve vitória em julgamento de apelação cível na Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), realizado nesta terça-feira (20). Ana Paula se submeteu a concurso público em 2006 para o cargo de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo sido prejudicada pela nomeação de candidatos que obtiveram classificação geral inferior. O INSS realizou concurso para o preenchimento de vagas de perito médico em várias localidades do Estado de Pernambuco. O edital previa a possibilidade de o candidato optar por dois dos municípios, onde as unidades do órgão estão localizadas, em ordem de preferência. Ana Paula Dornelas fez a primeira opção pelo município do Recife e a segunda, pelo município de Paulista. Mesmo tendo obtido média 282,20 na classificação geral, a médica alcançou apenas o 21º lugar para sua primeira opção. Giovandro Targino Freire, que fez a primeira opção pelo município de Paulista, obteve média 258,00, ficando em primeiro lugar na unidade. Mesmo com nota mais baixa que Ana Paula, ele foi nomeado para a vaga. A concorrente preterida ajuizou ação para anular os atos e garantir sua nomeação. A sentença determinou ao INSS que elaborasse uma nova lista de classificação para o município de Paulista e decretou a nulidade das nomeações ocorridas. A decisão determinou também a nomeação de Ana Paula Dornelas. O INSS e Giovandro Targino apelaram dessa decisão, sob a alegação de concordância dos candidatos com o edital e de situação consolidada. De acordo com o órgão que nomeou Giovandro Targino, em 30 de junho de 2006, o candidato concluiu o estágio probatório com brilhantismo, na função de coordenador de equipe de trabalhos periciais específicos. No julgamento da 2ª instância, o desembargador federal Francisco Barros Dias, relator do processo, diante das alegações do INSS de necessidade de contratação, em função da carência de profissionais, concedeu a instituição a possibilidade de nomear Ana Paula sem anular a nomeação de Giovandro Targino. O magistrado deixou a cargo do INSS a decisão sobre a lotação dos servidores, priorizando o direito da autora, a conveniência da administração e dos interessados. Por: Por Wolney Mororó - Divisão de Comunicação Social do TRF5"

11 comentários:

  1. Tivemos casos semelhantes em todo pais. Na GexNat teve coisa pior. Um magistrado não só deu ganho de causa como determinou exoneração do outro o que causou enorme disabor e clima de animosidade entre os dois. Tudo isso e por falha juridica do INSS.

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  2. Mais uma demonstração emblemática da INCOMPETÊNCIA que grassa nas esferas administrativas do INSS em geral e da Diretoria de Recursos Humanos e suas sucursais, em particular.

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  3. Meu nome é Alessandra Levy e tb entrei na justiça pelo mesmo problema .Eu seria a segunda colocada em Duque de Caxias , no Rio de Janeiro , mas fui preterida deixando de trabalhar , de dar melhores condições de vida a minha família e de ser reconhecida desde junho de 2006 ( data da nomeação de candidata com nota inferior ). Estou aguardando a minha posse - por ordem judicial - , já estando apta nos exames admissionais .
    Gostaria de dizer aos colegas , que não quero prejudicar o emprego de ninguém e espero que esta não seja a sentença final . Mas eu fui muito prejudicada , inclusive na confiança que tinha nas instituições e concursos públicos . Eu fiz mais de 280 pontos e gente com 210 pts foi nomeada , inclusive quem não estava previsto dentro das vagas do edital .
    Torço por um futuro melhor , para todos nós médicos , dentro da instituição .

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  4. É A ENGENHOCA DO JEITINHO SAFADO BRASILEIRO DE PRETERIR OS COMPETENTES !
    A COISA QUE MAIS INCOMODA NESTE PAIS DE HONORÁVEIS BANDIDOS É A COMPETÊNCIA.!

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  5. "Venho aqui fazer alguns esclarecimentos extremamente pertinentes emrelação ao concurso de 2006. Está sendo questionado em todo o Brasil o edital do concurso de médicoperito de 2006 em relação se o concurso seria regional, ou seja, ocandidato iria concorrer na localidade ou pela nota (independente dalocalidade). A intenção do INSS na época foi em realizar um concursoregional já que é dificil fixar os médicos no interior. Porém tiveramjuizes que interpretarem o edital de maneira diferente. O judiciário entendeu que o INSS errou e atualmente existem inumerasdecisões judiciais mandando nomear outros médicos. PORÉM ESTA DECISÃODE RECIFE FOI INUSITADA POIS AS PARTES PEDIRAM PARA O JUIZ ALEM DENOMEAR, DECRETAR A NULIDADE DAS NOMEAÇÕES DE QUEM JA ESTAVA NOMEADO ETRABALHANDO NO INSS. (o que foi algo dificil de explicar, ja quevárias pessoas entraram na justiça apenas pedindo para serem nomeadase conseguiram, diferentemente deste caso que pediram além para nomear,exonerar quem estivesse teoricamente na sua vaga). A decisão de primeira instância de Recife mandou exonerar o candidatoGiovandro (que já tinha passado pelo estagio probatório, já tinhapedido demissão dos seus empregos e se dedicava ao INSS) e a nomeaçãoda parte autora. O grave é que o candidato Giovandro fez o concurso de boa-fé foinomeado pela administração pelo MESMO CRITÉRIO ADOTADO EM TODO OBRASIL iria ser exonerado sumariamente. Imagine vc ter sua vida todaorganizada em torno do INSS (pois nós peritos, sabemos como o INSSconsome o indivíduo principalmente após o SISREF) e de um hora paraoutra ficar desempregado?????????? Graças a Deus foi conseguido que o tribunal reformasse a decisão nosentido de nomear a parte autora e que NÃO EXONERASSE o nosso peritoGiovandro. A questão é grave, pois existem várias sitações semelhantes envolvendoperito médicos estáveis, que já passaram pelo estágio probatório e quepodem ser sumariamente exonerados. Será que os peritos nomeados em 2006 devem ser punidos por um editalmal elaborado pela administração? Com certeza esta decisão foi a mais certa, nomear quem o judiciárioachar certo e manter quem ja esta se dedicando a instituição há 4anos, já que o próprio INSS reconhece a necessidade de médicos(levando-se em consideração os peritos que serão aposentados e aabertura de novas agências); VALE RESSALTAR QUE O CRITÉRIO UTILIZADO NO CONCURSO DE 2006 FOIADOTADO PARA AS 3000 NOMEAÇÕES NACIONAIS E NÃO APENAS EM PERNAMBUCO.
    ATT
    Dra Germana de Morais
    Perita médica/INSS
    Assistente técnico procuradoria federal especializada- AL.

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Gostaria de fazer alguns comentários quanto as questões suscitadas acima .

    1) Em primeiro lugar , não existe direito adquirido no erro . O direito é liquido e certo à nomeação e posse para o candidato preterido por um com nota inferior . Entende-se a situação crítica dos candidatos que já passaram pelo estágio probatório , mas isso só aconteceu porque a justiça é lenta e um processo dura em média 03 a 04 anos somente primeira instância e não existe a boa vontade do INSS de corrigir seu grave erro - inércia da administração .

    2) O edital é muito claro quanto aos critérios de classificação . Diz que o candidato será classificado por ordem decrescente de pontuação e por unidade de lotação , consideradas as primeira e segunda opção . Em outra parte do edital , está o candidato que deixar de optar por uma segunda unidade de lotação , estará concorrendo somente na primeira opção ; o que deixa claro que os candidatos deveriam ser classificados e poderiam ser convocados em quaisquer de suas opções . Não é nem preciso ser perito em lingua portuguesa para entender o edital . Portanto o critério de regionalização é falacia da procuradoria na defesa da Instituição , pois não existe nada disso na lei do concurso , o edital e nem precisa de uma leitura minuciosa do edital .

    3) Nós sabemos que a função da procuradoria é defender a Instituição , independentemente se o INSS errou ou não na opinião pessoal dos seus procuradores . Porém seria muito mais digno se a Instituição fizesse um recall dos seus candidatos , como já fazem as grandes empresas quando detectam um erro de fabricação em seus produtos .

    4)O Ministério Público avaliou a situação do concurso em uma ação de tutela coletiva ajuizada ainda em 2006 (morosidade da justiça ) e recomendou que o INSS além de reclassificar os candidatos em suas primeiras e segundas opções , prorrogasse por mais dois anos o concurso , o que daria oportunidade aos candidatos nomeados e preteridos . O que foi sumariamente ignorado pelo INSS . Nós não podemos desrespeitar a justiça , O INSS pode ( não é uma contradição ).

    5) Quanto a inclusão dos litisconsortes nas ações judiciais , esta partiu na maioria das vezes por iniciativa do INSS e não dos candidatos preteridos , que na maioria das vezes somente pleitearam as suas vagas . O INSS alegava em sua defesa para não nomeação de candidatos preteridos , a existência de litisconsortes passivo ( a defesa dos direitos dos candidatos nomeados com nota inferior ) . Outra postura da procuradoria do INSS era considerar que não se podia criar uma vaga por via judicial e por isso essa questão de que para entrar um tem que sair outro . Daí depreende se a importância que o INSS dá aos seus funcionários , pouco importa a vida já estabelecida e a dedicação exigida , a sua vida profissional está em risco .

    6)Por fim , esta situação não só desmoraliza o INSS e seus concursos públicos , como também os médicos peritos , que ficam com suas imagens arranhadas por todos saberem que eles entraram de forma irregular , levando até a crer que o concurso foi fraudado para beneficiar alguns .Observe a questão da lista de homologação complementar não prevista no edital , com candidatos nomeados e empossados ( se não está prevista no edital , não pode nem existir !

    Em defesa do concurso público , da trans parência e eficiência das instituições públicas . Médico perito , imagina se isto tivesse acontecido com vc . Vc fora da instituição porque a administração preferiu colocar candidatos com notas inferiores a sua e vc em subempregos , vivendo de bicos para sobreviver ,cheio de dívidas , não podendo oferecer qualidade de vida ao seu filho (a) (s) mesmo tendo mérito , tendo estudado , pago cursos caros para ser aprovado no concurso .

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  8. Cara colega Alessandra após 4 anos encontrei uma pessoa com a indignação exatamente igual a minha . Sou de Recife coloquei 1 opção Recife e 2 opção Afogados da Ingazeira (interior de PE) onde eu passaria.... na época estava grávida estudei muito mesmo querendo muito a minha licença e vi pessoas com notas bem inferires assumir o cargo e eu tive que trabalhar c/ meu bebeê c/ 1 mês para pagar pelo menos a babá .. gastei dinheiro c/ advogada pois estava revoltada indignada triste e sem acreditar que aquilo estava acontecendo comoigo... entrei a justiça por essa mesma sua causa mas a tutela inicial foi indefrida e está rolando até hoje sem nenhuma perpectiva... Para vc ver como foi injusto um pouco mais de 800 candidatos se inscrevam para Recife (10 vagas ) é lógico tinha mais vagas é a capital e o candidato conforme o edital tinha outra chance (sua 2 opção ) só que alguns espertos antes de se inscrever e não sei até hoje como ficaram sabendo que a segund opção naão valeria de nNADA! A prova mais evidente disto é que o munícipio que fica a 10 min de Recife (jaboaao ) havia 2 vagas e só 25 candidatos se inscrevaram para lá como sua 1 opção e aí sim quem sabia inclusive a 1 colocada (com nota inferioor a minha !!!) sabia disto e está até hoje no serviço público federal com nota inferior (tudo bem Jaboatão não foi minha 2 opçaõ mas foi muito claro que favoreceu pessoas menos preparadas que eu sem falar que eu tb passaria na minha opção..
    um abraçao boa sorte e se puder me envia teu e mail para sber qual a decisão do Mistério Público para anexar ao meu processo
    Muito obrigada
    o meu email é dcarraes@gmail.com

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  9. Caroline

    Consegui anexar os documentos da ação de tutela coletiva do MP ao meu processo . É bem grande . Tentarei passar na vara de justiça para copiar e repasso para o seu e-mail .

    Um abraço .

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  10. Alessandra muito obrigada

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  11. Alguem sabe me dizer se os que ganharam este processo receberam os salarios retroativos ja que deixaram de receber devido a este erro gravíssimo do INSS???

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