segunda-feira, 19 de abril de 2010

Câmara aprova redução do tempo de contribuição para aposentadoria de pessoas com deficiência

"A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o projeto de lei complementar que reduz o tempo de contribuição para que deficientes se aposentem pelo Regime Geral de Previdência Social. A proposta, aprovada pela unanimidade dos deputados presentes, prevê uma redução de cinco, oito e dez anos de contribuição, de acordo com o grau de deficiência.

O texto, que será ainda votado pelo Senado, prevê aposentadoria aos 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher, no caso de deficiência leve. Para deficiência moderada: 27 para o homem e 22 para a mulher; e deficiência grave: 25 anos, homem, e 20 anos, mulher.

O grau de deficiência será atestado por perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com realização quinquenal para revalidação do direito à redução do tempo de contribuição."

Fonte: Folha on line. 14/04/2010
Comentário
Impressiona colegas que não vi nenhuma manifestação ou declaração sobre o assunto pelos "representantes dos peritos" numa matéria que precisaria no mínimo de acompanhamento microscópico, uma vez que incide diretamente em nosso volume e condições de trabalho e pior, utiliza critérios médicos de "graus de deficiência".
Heltron Xavier

2 comentários:

  1. O projeto é absurdo, mas segue adiante... Sou totalmente contra porque:

    1) Aposentadoria especial é devida por exposição à agentes nocivos e agressivos ao trabalhador talvez tentar manter a mesma expectativa de vida como forma de compensação indenizatória.

    2) Aposentadoria por invalidez pode ser solicitada a qualquer momento e inclusive em menor tempo que os 25 anos, pode por 5 anos por exemplo, o impedimento para trabalhar é a incapacidade

    3) Critérios de graus de deficiências são perigosos. Quais serão utilizados? Podem causar inúmeras demandas judiciais e conflitos desnecessários. Por exemplo, a miopia é uma deficiência leve?

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  2. Interessante sobre APOSENTADORIA ESPECIAL É QUE ela foi introduzida pelo Congresso Nacional como forma de retirar o trabalhador do ambiente nocivo de trabalho antes que sua saúde fosse afetada de modo irreversível
    Muitos críticos jurídicos a chamam de aberração porque ela na ocasião em que foi aprovada não forçava o empregador a neutralizar e eliminar a insalubridade do ambiente de trabalho.
    Foi criada pelo principio da DESCARTABILIDADE HUMANA. O empresário usa o trabalhador até quando não dá mais e transfere a conta para a sociedade.

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