O texto, que será ainda votado pelo Senado, prevê aposentadoria aos 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher, no caso de deficiência leve. Para deficiência moderada: 27 para o homem e 22 para a mulher; e deficiência grave: 25 anos, homem, e 20 anos, mulher.
O grau de deficiência será atestado por perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com realização quinquenal para revalidação do direito à redução do tempo de contribuição."
Fonte: Folha on line. 14/04/2010
Comentário
Impressiona colegas que não vi nenhuma manifestação ou declaração sobre o assunto pelos "representantes dos peritos" numa matéria que precisaria no mínimo de acompanhamento microscópico, uma vez que incide diretamente em nosso volume e condições de trabalho e pior, utiliza critérios médicos de "graus de deficiência".Heltron Xavier
2 comentários:
O projeto é absurdo, mas segue adiante... Sou totalmente contra porque:
1) Aposentadoria especial é devida por exposição à agentes nocivos e agressivos ao trabalhador talvez tentar manter a mesma expectativa de vida como forma de compensação indenizatória.
2) Aposentadoria por invalidez pode ser solicitada a qualquer momento e inclusive em menor tempo que os 25 anos, pode por 5 anos por exemplo, o impedimento para trabalhar é a incapacidade
3) Critérios de graus de deficiências são perigosos. Quais serão utilizados? Podem causar inúmeras demandas judiciais e conflitos desnecessários. Por exemplo, a miopia é uma deficiência leve?
Interessante sobre APOSENTADORIA ESPECIAL É QUE ela foi introduzida pelo Congresso Nacional como forma de retirar o trabalhador do ambiente nocivo de trabalho antes que sua saúde fosse afetada de modo irreversível
Muitos críticos jurídicos a chamam de aberração porque ela na ocasião em que foi aprovada não forçava o empregador a neutralizar e eliminar a insalubridade do ambiente de trabalho.
Foi criada pelo principio da DESCARTABILIDADE HUMANA. O empresário usa o trabalhador até quando não dá mais e transfere a conta para a sociedade.
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